Governança Pública

Eduardo Gil da Silva Carreira, advogado, membro voluntário da Rede Governança Brasil - RGB e pós-graduando em Governança Pública - EBRADI. (Foto: Divulgação)

O Decreto nº 9.203, de 2017, instituiu a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Re­centemente foi dado o prosseguimento do Projeto de Lei 9.163/2017, com a aprovação de sua redação final na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Tão logo sua aprovação e publi­cação, o novo instrumento comporá a legislação pátria – incialmente aplicável na esfera federal, sendo já objeto de discussões nos estados e municípios. Uma tendência que não será revertida.

A Governança Pública é instrumento essencial para a implementação coordenada e consistente de políticas públicas, e de como essas são formuladas, decididas e implementadas. Os governos são organiza­ções complexas, compostas de organizações singulares e diferentes interesses, isso implica em dizer que irão depender de ação coletiva para governar. Dessarte, a Governança Pública representa o conjunto de regras, normas e estratégias que proporcionam a capacidade de promover a ação coletiva, de forma a estar efetivamente direcionada para os objetivos e interesses da sociedade. A realização dos propósitos coletivos deverá envolver a ação de diferentes atores (cidadãos, insti­tuições privadas e Administração Pública) para atingir e implementar políticas públicas interessantes para a comunidade. Inclusive, por meio da Governança Pública evita-se um comportamento predatório, oportunista ou mesmo contraditório, o que prejudica o interesse público, permitindo direcionar e controlar as ações públicas para o foco comum.

Identificar os problemas públicos, as necessidades dos cidadãos e ampliar os resultados esperados são fundamentais para o sucesso. A Governança molda o comportamento organizacional, visando o melhor valor público, focando em uma dinâmica eficaz, eficiente e efetiva de resultados. O melhor entendimento do desenho institucional favorece práticas de interesse público, produzindo satisfatória entrega de bens e serviços, pois facilita a governabilidade, criando também um ambiente político de consenso e participação, com estabilidade política. O que reflete na percepção da sociedade, com uma compreensão de maior integridade e assertividade do uso dos recursos públicos, evitando políticas públicas descoordenadas.

Contudo, o administrador público precisa entender de controle, estraté­gia (planejamento) e liderança. A demanda profissional com conhecimento, habilidades e atitude, compõe as qualificações para o nível compatível com as virtudes e o bom desempenho da função pública. A mudança na cultura organizacional passa pela compreensão dos conceitos de Governança, a fim de minimizar as possibilidades de falha, de desvios, ou mesmo descum­primento de uma política institucional. É essencial focar no entendimento dos benefícios da Governança, em especial seu caráter mitigador do risco da responsabilização do gestor, por meio de um planejamento adequado com melhores resultados. O que remete à imprescindível capacitação dos agentes da Administração e alinhamento institucional às boas práticas.

A observância às regras de Governança proporciona credibilidade, independente das correntes político-partidárias, melhores indicadores para uma sólida estruturação de um projeto político. Assim, destacada relevância, a Governança Pública é o conjunto de normas, regras e estratégias que vão facilitar a governabilidade, resultando uma Ad­ministração mais robusta, coerente e consistente, que vai ampliar a capacidade estatal de atender com qualidade a comunidade em geral.

Advogado OAB/RS 66.391

Membro voluntário da Rede Governança Brasil – RGB

Pós-graduando em Governança Pública – EBRADI