
A nova lei sancionada pela prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) no dia 19 de abril regulariza a responsabilidade pelas fiações e postes em Pelotas. Segundo o documento, as empresas prestadoras de serviço por meio de fios são responsáveis pela retirada de cabos e demais equipamentos instalados em locais públicos que não estejam mais sendo utilizados, não tenham utilidade ou trazem perigo para a população.
A Lei N° 7.313 determina as obrigações, responsabilidades, multas e punições às empresas prestadoras de serviços com rede aérea, tais como os de telecomunicação, distribuição de energia elétrica, televisão a cabo, banda larga e outros serviços via cabos e postes.
Entre as obrigações estabelecidas às empresas, está a de identificar os cabos existentes e realizar o alinhamento da fiação nos postes. Ainda, o documento estipula o prazo de 60 dias a contar da data de publicação da lei, para que essas medidas sejam tomadas. As empresas também deverão retirar os fios em excesso, sem uso ou estragados, no prazo de 90 dias.
Outro dever designado às prestadoras de serviço é o de identificar e instalar separadamente as fiações, nomeando-as de acordo com a finalidade. Também é de responsabilidade das empresas notificar as demais prestadoras que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que regularizem o alinhamento e retirada de suas fiações. Além disso, o compartilhamento de faixa de ocupação deve ser feito de forma organizada, sem que utilize pontos de fixação ou invada a área destinada a outros, como o de redes de energia e de iluminação pública.
O documento declara que é de obrigação das empresas manter, conservar, remover e substituir os postes de concreto ou madeira em mau estado, sem isolamento, tortos, inclinados ou em desuso. Com a substituição dos postes, as empresas têm o prazo de até cinco dias para regularizar os cabos e demais equipamentos. Também é necessário a atenção nas ruas arborizadas, as quais o cabeamento deve estar com uma distância segura das árvores e demais mobiliários urbanos, ou devem estar devidamente isolados.
Em caso do não cumprimento das demandas previstas na lei, as empresas serão notificadas a regularizarem a situação junto com as demais empresas que utilizem as instalações, realizando as adequações necessárias no prazo de 7 dias, a partir da data de recebimento da notificação. Nas situações de emergência, risco ou perigo à população, o prazo é de 24 horas.
A negligência dos prazos gerará multas às empresas infratoras de acordo com o tipo de descumprimento. As empresas que não cumprirem os prazos de 60 e 90 dias para os serviços de identificação, retirada, regularização e alinhamento de cabos e de conservação, remoção e substituição de postes estão sujeitas a uma multa de mil vezes o valor correspondente à Unidade de Referência Municipal (URM), o qual em Pelotas corresponde atualmente à R$ 148,24.
Se as empresas forem notificadas e não solucionarem as irregularidades em até 7 dias, será aplicada uma multa de quinhentas vezes o valor correspondente à URM. Já no caso das notificações de emergência que não forem sanadas em até 24 horas, as empresas devem pagar uma multa de duzentos e cinquenta vezes o valor do URM.
O descumprimento das obrigações, prazos e multas previstas na lei autorizam o município ao ajuizamento de uma ação judicial. Além disso, a aplicação das multas não possibilita que a empresa infratora deixe de solucionar as irregularidades existentes.



