Programa possibilita dignidade a partir da distribuição de absorventes

A iniciativa estabelece a distribuição gratuita de absorventes higiênicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas que menstruam e estão em situação de vulnerabilidade social. (Foto: Daniela Alves/JTR)

Em 8 de março de 2023, no Dia Internacional da Mulher, o governo federal editou o Decreto nº 11.432, que criou o Programa Dignidade Menstrual de modo compartilhado entre diversos órgãos públicos, regulamentando a Lei nº 14.214/2021, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Em 17 de janeiro deste ano chegou-se a uma nova etapa das políticas que estabelecem essa garantia, com a distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio das farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, voltada às pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Visando combater a pobreza menstrual, o programa busca combater à discrepância financeira entre as classes brasileiras, que obriga a utilização de materiais impróprios para contenção do sangue, tais como panos velhos, jornais, papel higiênico e miolo de pão – que podem resultar em doenças graves e infecções. Aborda também a não discriminação das pessoas sujeitas a esta posição de vulnerabilidade social nos nichos aos quais fazem parte.

A inciativa prevê a retirada dos absorventes por pessoas na faixa etária entre 10 e 49 anos registradas no Cadastro Único do governo federal e abrange pessoas em situação de rua ou de pobreza. Inclui ainda pessoas matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, em todas as modalidades de ensino, que pertençam a famílias de baixa renda, assim como aquelas que estejam no sistema penal ou cumprindo medidas socioeducativas. A estimativa é que o programa atenda 24 milhões de pessoas nesta situação. Estão disponíveis 40 unidades a cada 56 dias.

Lei em Pelotas

Em Pelotas, Lei Municipal nº 6.961, de 2021, colocou em prática um programa de conscientização sobre a menstruação e distribuição gratuita de absorventes higiênicos, coletores menstruais e absorventes ecológicos, nas escolas e demais órgãos públicos do município. No entanto, apesar de sancionada, por não contar com regulamentação para obtenção de recursos, a distribuição é feita conforme a quantidade de absorventes recebida por meio de doações, explica o secretário de Assistência Social do município, Tiago Bündchen.

De acordo com ele, no município, se utilizarmos como base a faixa etária proposta pelo programa do governo federal, entre 10 e 49 anos, há cerca de 46 mil pessoas cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), sem um recorte de renda per capita, mas que teriam a oportunidade de realizar a retirada gratuita de absorventes nas farmácias parceiras caso precisassem.

O autor da lei, vereador Paulo Coitinho (Cidadania), disse que a inspiração para sua criação vem da infância humilde, na qual presenciava as dificuldades enfrentadas pela mãe e pelas irmãs. “Entre 2019 e 2020, fui coordenador das Ações Inclusivas da Prefeitura e trabalhando na Secretaria de Assistência Social, fiquei muito próximo do CadÚnico, das pessoas que buscavam a inclusão para receber recursos”, conta Coitinho, acrescentando que um dos pedidos mais frequentes tido pelo público baixa renda, era de que fossem acrescentados absorventes higiênicos na cesta básica do município.

Segundo ele, a maior parte das arrecadações deram-se através de parcerias, sendo, logo após serem recebidas, entregues à Secretaria de Assistência Social (SAS).

“O que a gente quer fazer agora é implementar a política pública na sala de aula. Este ano de 2024 a gente quer fazer isso, fazer palestras’, indica, sobre o plano para continuidade da lei municipal, que irá incentivar a conscientização em salas de aula, para que meninas jovens não sejam vítimas de bullying e discriminação, e que os alunos saibam que a menstruação é algo normal.

Acesso

Para obtenção dos absorventes higiênicos, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias. A aquisição de absorventes higiênicos para menores de 16 anos deve ser feita pelo responsável legal. Conforme o governo federal, a distribuição também pode ser feita em equipamentos da Atenção Primária à Saúde, unidades do Sistema Único de Assistência Social (Suas); escolas da rede pública de ensino; estabelecimentos de privação de liberdade no Sistema Penal; e instituições destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas. Para dúvidas, está disponível o tele atendimento do Ministério da Saúde (Disque Saúde 136).

A emissão do documento de Autorização para retirada de absorventes será feita exclusivamente por meio do Meu SUS Digital. Para isso, a pessoa beneficiária deve acessar o site ou o aplicativo e acionar o Programa de Dignidade Menstrual, clicando no campo “Emitir Autorização”. Esse documento deverá ser apresentado na farmácia credenciada ao PFPB em formato impresso ou digital, e terá validade de 180 dias.

Outros meios de garantir o acesso ao programa envolvem a ida até a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. No local, os profissionais podem oferecer orientações e imprimir a Autorização do Programa Dignidade Menstrual para o beneficiário.