Estabelecimentos têm até junho para atualizarem normas conforme o protocolo “Não é Não”

Lei estabelece obrigatoriedades para estabelecimentos com intuito de acolher mulheres vítimas de constrangimento ou violência. (Foto: Freepik)

Em 28 de dezembro de 2023, foi publicada a lei 17.786, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que institui, em cenário nacional, o protocolo “Não é Não”, visando à proteção e garantia da segurança de mulheres em casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica. A lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, a partir de 28 de junho, para que os estabelecimentos adotem as novas práticas estabelecidas.

Proposto pela deputada Maria do Rosário (PT), o texto toma como inspiração a eficácia do protocolo No Callem durante o caso Daniel Alves, ocorrido em 31 de dezembro de 2022, em que o ex-jogador da seleção brasileira foi acusado de estuprar uma mulher dentro de uma boate em Barcelona, na Espanha.

Criado em 2018 pelo governo espanhol a fim de combater agressões sexuais e crimes de violência contra a mulher nos espaços de lazer da cidade, o protocolo foi acionado durante a ocasião e mostrou-se fundamental para que a vítima fosse acolhida e o crime fosse levado às autoridades.

A lei considera constrangimento como “qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação” e violência como “uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor”.

Para a deputada, o projeto inova a maneira com que os crimes contra a mulher são enxergados pela população, que ainda se prende às práticas individualistas e busca não intervir em ações abusivas que acontecem. “No nosso país não existia nada semelhante que responsabilizasse o conjunto do poder público e de empreendedores com a proteção dos direitos da mulher nos ambientes de lazer e diversão”, afirma.

A deputada conta que uma das principais intempéries em relação à aprovação da lei no Senado, deu-se em razão das bancadas religiosas, que entendiam que o protocolo seria voltado à fiscalização dos órgãos religiosos e não às casas de diversões e espetáculos. Por este motivo, é especificado no início do texto a não aplicação da lei em cultos e locais de natureza religiosa.

A advogada e presidente da Associação das Mulheres de Carreira Jurídica do Rio Grande do Sul (ABMCJRS), Neusa Ledesma, acredita que embora a nova lei represente um avanço, as punições previstas não terão a capacidade de coibir as violações de direitos. “É preciso mobilizar a sociedade e os poderes públicos, do Executivo, Legislativo e Judiciário. Antes da punição, responsabilização dos agressores – o que deve acontecer pedagogicamente e por justiça – devemos investir forte na mudança de cultura, na prevenção”, pontua.

A nova lei garante que as casas não abrangidas pela obrigatoriedade prevista no texto, e que ainda assim optem por adotar o protocolo, receberão benefícios de popularidade ao portarem o selo “Não é não – Mulheres Seguras” constando assim na lista de ambientes seguros para mulheres, liberada pelo poder público.

O que muda
“Todo estabelecimento deverá determinar uma pessoa de referência para atender uma mulher que apresente estar numa situação de constrangimento ou violência. O estabelecimento deverá colocar uma placa explicativa com o nome do protocolo e no caso de existir constrangimento o estabelecimento tem a responsabilidade de proteger a mulher, tirá-la dessa condição de constrangimento para prevenir a violência,” explica a deputada, acrescentando que no caso de haver violência, o estabelecimento tem o compromisso de acionar a Polícia Militar e a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), para identificação da pessoa violenta e proteção da vítima.

Esses estabelecimentos também deverão isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente e garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos, preservando, pelo período mínimo de 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido.

Ainda, ao que rege a lei, os estabelecimentos que contribuírem com o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” poderão operar sob nova dinâmica de denúncia dos casos, devendo criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.

Descumprimento
A parlamentar afirma que nos próximos dias o governo federal deverá lançar uma regulamentação que vai orientar como a realização de formações periódicas para conscientização e implementação direcionadas aos empreendedores e trabalhadores, o que será promovido pelo poder público, que também ficará responsável por campanhas educativas sobre o protocolo. “Agora não é mais facultativo. As leis municipais muitas vezes criaram instrumentos facultativos, agora está criada uma responsabilidade”, destaca a deputada, em relação ao comprometimento assumido por cada estabelecimento.

Assim, de acordo com o descrito na lei, o descumprimento total ou parcial do protocolo implica penalidades como advertência aos estabelecimentos previstos no texto. Aos estabelecimentos que receberam o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” as punições são advertência, revogação da concessão do selo, exclusão do estabelecimento da lista “Local Seguro para Mulheres” e outras penalidades previstas em lei.

Lei em Pelotas
Em Pelotas, a Lei Municipal 7.002 discorre sobre a obrigatoriedade que bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos de diversão possuem ao adotar medidas de auxílio à mulher em situação de risco e está em vigor desde 5 de novembro de 2021. Ela estabelece que os locais devem dispor de sinalização que oriente a mulher que precisa de ajuda e também um quadro de funcionários que tenha recebido prévio treinamento e capacitação sobre como agir nas referidas situações.

“A mulher tem que ser respeitada. A casa se responsabiliza 100% por todos os direitos da mulher. A gente trabalha muito, até hoje, depois dessa lei,” relata o dono de uma casa noturna no Centro de Pelotas. Segundo ele, ao adotar as medidas estabelecidas, o quadro de funcionários passou a ser dividido igualmente entre mulheres e homens, a fim de que a identificação e o acolhimento proporcionado às vítimas possa ser feito por mulheres.

1 comentário

  1. Parabéns ao jornal Tradição por disponibilizar notícias e informações à comunidade da região Sul!
    Veículos de comunicação assumindo a sua responsabilidade social é o que precisamos . Cumprimentos à Jornalista Daniela Lopes que, com linguagem sensível e objetiva, dá voz à sociedade

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