O prefeito Rudinei Härter assinou nesta quarta-feira (24) o decreto 5.396, com novas determinações para prevenção ao coronavírus. São medidas definidas na terça-feira (23) conjuntamente com as entidades que integram o Comitê Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus.
As medidas incluem horários em que o consumo de bebida alcoólica fica proibido nos estabelecimentos, evitando assim aglomerações, proibição de estacionamento na praia aos finais de semana e barreira sanitária na entrada da cidade, por exemplo.
Confira as medidas:
Consumo de Bebidas Alcoólicas
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos comerciais (bares, lancherias, restaurantes e afins) e nos locais públicos a partir das 18h em todo território municipal no período em que perdurar a bandeira laranja e superior.
Proibição de Estacionamento na Orla da Praia
Fica proibido o estacionamento no horário das 15h às 20h, nos sábados e domingos em toda a orla da praia, conforme sinalização que será colocada nos locais proibidos no período em que perdurar a bandeira laranja e superior.
Criação de Barreira Sanitária
Determina que a Secretaria Municipal de Saúde crie uma barreira sanitária junto a entrada da cidade (posto de informações), onde será entrevistado o motorista e demais ocupantes do veículo, verificando a temperatura e demais procedimentos para combater o surto da Covid-19, sendo que deverá ser realizado de sexta-feira à domingo, das 10h até às 17h, no período em que perdurar a bandeira laranja e superior.
Criação de Cadastro de Identificação
A Secretaria Municipal da Saúde deverá criar um cadastro de identificação de todos os lourencianos que trabalham em embarcações fora do território municipal e residem no município de São Lourenço do Sul. Os trabalhadores embarcados que apresentarem sintomas gripais ou que tenham mantido contato com pessoa diagnosticada ou suspeita de Covid-19, nos últimos quinze dias, deverão manter-se em quarentena em sua residência, sendo que seu retorno para São Lourenço do Sul deverá ser por veículo particular.