O governo do Estado publicou, na sexta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, o Decreto 56.199, que altera os protocolos sanitários de prevenção contra a Covid-19. A normativa estabelece que parte dos protocolos sanitários anteriores se tornem recomendações. No entanto, quatro normas ainda são obrigatórias e devem ser cumpridas por todas as pessoas. O decreto tem validade a partir das 0h deste sábado (20).
O comprovante vacinal segue obrigatório em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos. Para as demais atividades, se torna uma recomendação.
Municípios com 90% da população adulta com o esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar o comprovante de vacinação como recomendação, e não exigência, em todas as atividades, incluindo as de maior risco. No entendimento do Gabinete de Crise, o percentual de 90% de vacinados representa maior segurança quanto ao risco de contágio.
A multa para quem não usar máscara será mantida, com exceção do não uso de máscara por pessoas de 3 a 12 anos. Os protocolos obrigatórios, como exigência do comprovante vacinal em atividades de maior risco, se forem descumpridos, são passíveis de multa. Demais recomendações, como não são obrigatórias, não são passíveis de punição.
A medida só foi possível em virtude da estabilização dos números da pandemia do RS. Desde o início da pandemia, o Estado monitora diariamente os indicadores de novos casos e de internações, e estabeleceu protocolos sanitários adequados a cada momento da pandemia no RS. A decisão de alterar as regras foi anunciada após reunião do Gabinete de Crise na quarta-feira (17).
OS QUATRO PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS
• Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020.
• Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
• Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos.
• Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.
OS PROTOCOLOS GERAIS RECOMENDADOS
• Manter distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do convívio diário.
• Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
• Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no prazo.
• Exigir e apresentar comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em quaisquer atividades, como medida de proteção e sensibilização coletivas sobre a importância da vacinação.
• Fazer teste para Covid-19 antes da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo ao ingressar no local.
• O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.
• O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR.