
O bioma Pampa finalmente terá a proteção de sua biodiversidade assegurada por meio da aplicação efetiva da legislação federal. Um acordo firmado nesta semana reconhece que o manejo pastoril dos campos nativos do bioma Pampa não configura uso consolidado e, portanto, esses campos estão sujeitos à exigência da Reserva Legal e da autorização de supressão para uso alternativo do solo, previstos na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012, que substituiu o antigo Código Florestal).
Desde 2015 , a Rede Campos Sulinos tem alertado que o campo nativo não é Área Rural Consolidada, cujos argumentos podem ser conferidos aqui.
O acordo foi assinado entre Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Estado do Rio Grande do Sul, a Federação da Agricultura do RS (FARSUL), Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (FEDERARROZ) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura no RS (FETAG), em Porto Alegre, dia 28 de janeiro de 2025. Dessa maneira, está encerrada a ação civil pública (ACP) nº 5028333-87.2015.8.21.0001 que havia sido ajuizada pelos promotores de Justiça Annelise Steigleder, e Alexandre Saltz que hoje é procurador-geral de Justiça.
Conforme divulgado pelo Ministério Público, a ação buscava reconhecer que as áreas de campos nativos sob uso pastoril no bioma Pampa deveriam ser declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como áreas de remanescentes de vegetação nativa, e não como áreas rurais consolidadas, pois o uso pastoril não causa supressão de vegetação nativa. Ao contrário, “a presença do gado conserva [a vegetação nativa campestre] do bioma Pampa e permite a proteção da biodiversidade e das paisagens culturais que tornam o bioma único no país”, explica a Promotora de Justiça Annelise Steigleder.
No entanto, o acordo ressalva que ainda podem ser declaradas como Áreas de Uso Consolidado os remanescentes de vegetação nativa onde tenha havido “antropização com substituição [das espécies nativas] por espécies exóticas invasoras”, sendo que, neste caso, “o grau deverá ser regrado por ato normativo da SEMA” (Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura). O Prof. Dr. Valério Pillar (UFRGS), coordenador da Rede Campos Sulinos, alerta que os remanescentes de vegetação nativa do bioma Pampa não deveriam perder o status de proteção quando invadidos por espécies exóticas, como o capim Annoni. “Ninguém propõe desproteger uma área de floresta nativa no bioma Mata Atlântica por estar invadida com árvores exóticas como a uva do Japão ou o Pinus. Pelo contrário, esperam-se ações de prevenção e controle das espécies invasoras. O mesmo princípio deveria ser aplicado aos biomas predominantemente campestres, como o Pampa”, explicou.
A invasão pelo capim Annoni afeta, em diferentes graus, os remanescentes de campos nativos do Pampa, sendo intensificada pela expansão agrícola no entorno dessas áreas. O risco de perderem a proteção legal representa mais uma ameaça a esses ecossistemas já vulneráveis.