
Implantado a partir de 2018, a utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ainda causa dúvidas sobre a obrigatoriedade de inscrição quando o assunto são estabelecimentos religiosos. Embora tenham imunidade tributária, devem estar registrados na plataforma, informando dados trabalhistas e previdenciários.
O sistema foi instituído em 2014 pelo Decreto nº 8373/2014, buscando unificar informações relativas aos trabalhadores e empregados. A obrigatoriedade para cadastro e inserção de informações na plataforma foi realizada por fases, de acordo com classificações quanto ao faturamento e enquadramento de empresas a partir de janeiro de 2018.
“Na prática, estão todos obrigados a entregarem. Todos que possam vir a contratar funcionários ou mesmo tiveram alguma relação com terceirizados, prestadores, tomadores de serviços, o que inclui as igrejas”, explica o delegado regional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Carlos Roberto Vaz da Silva Almeida.
As instituições religiosas foram incluídas no terceiro grupo, que conta com quatro fases para o envio de informações. A primeira, iniciada em 10 de janeiro de 2019, previu o cadastro de informações. Três meses depois, em abril, passou a ser obrigatório o envio de informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos. Na terceira fase, a partir de 10 de maio de 2021, passou a ser exigido o envio das folhas de pagamento. Em 10 de janeiro de 2022 teve início a última fase, com necessidade de envio dos dados de segurança e saúde no trabalho.
“Essas obrigações de ordem mensal, ou até mesmo diária, estão sujeitas a penalidades em caso de não entrega – e para igrejas não é diferente quando ela lidar com terceiros”, indica.
Almeida exemplifica com a contratação de serviços de um autônomo. “Ela [a igreja] deve fazer o recolhimento previdenciário e explicar para o governo dentro do próximo mês a que se der esse fato gerador. Se ela não fizer esse envio está sujeita a multas”.
Em relação a ministros, padres ou pastores, o contador lembra que há isenção de tributos trabalhistas, mas que deve haver prestação de contas das demais relações. “Quando a igreja enviar os dados para o eSocial ela vai informar aquelas pessoas que tem vínculo com ela, mesmo que não seja trabalhista, identificando que eles tem uma função ali. Não necessariamente vai gerar o tributo, mas há obrigação de informar”, informa.
O não envio destas informações pode resultar em multas, de acordo com o tipo de evento, ou seja, ato que não foi remetido à plataforma, inclusive com a Receita Federal. Essas multas também se acumulam considerando o não cumprimento dos prazos. “Por exemplo, não cumpriu com a informação de admissão tem uma multa. Não cumpriu com a informação de uma férias, tem uma penalidade também”, exemplifica.
Esse ponto se aplica também para ministros, pastores ou outros casos em que os trabalhos são pontuais ou com cumprimento de carga horária, de forma a explicitar a forma de vínculo com a instituição. “Um padre que assume uma igreja, tem um código específico [na plataforma], outro que vai apenas para uma única missa, ele terá um código específico dentro da relação também’, disse.
Nos casos em que as igrejas estão desde o início da obrigatoriedade sem remeter informações, deve-se regularizá-la, enviando as informações acumuladas desde 2019. Pelo atraso, deverá receber multas.
Mais informações estão disponíveis no site https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo/conheca-o-esocial


