O Ministério da Educação (MEC) anunciou, na segunda-feira (16), o reajuste de 15% no piso nacional dos professores. A medida foi assinada pelo ministro Camilo Santana e aumenta para R$ 4.420,00 o piso atual de R$ 3.845,63.
Para ele, a medida é uma forma de reconhecer a categoria. “A valorização dos nossos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país.”, afirmou o ministro.
A decisão do governo, no entanto, tem gerado polêmica entre estados e municípios, que terão que arcar com os valores caso sigam o estabelecido. Em um texto de posicionamento, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que o reajuste seria inconstitucional e causaria um impacto de R$ 19,4 bilhões ao ano para os municípios.
A inconstitucionalidade, conforme a CNM, está relacionada com a revogação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “O movimento municipalista destaca que há um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb”, informa
Segundo a CNM, a decisão pelo reajuste não considera o impacto aos cofres públicos. “Os governos Bolsonaro e Lula têm, portanto, a mesma posição em relação ao reajuste do piso do magistério, preferindo não considerar o pacto federativo para não confrontar o movimento sindical dos professores. Destaca-se que o piso do magistério não impacta as contas do governo federal, pois quem paga são Estados e Municípios”, reforçou. Em 2022, o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL) também havia assinado portaria com aumento de 33,24%.
O comunicado da confederação cita cautela e prudência como recomendação para os gestores municipais “enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”, escreveu a entidade.
Além da nota, a CNM também elaborou uma estimativa com o Impacto Efetivo Anual para os municípios com o reajuste do piso do magistério de 14,95% utilizando dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). O levantamento aponta um gasto de R$ 42,5 milhões para Pelotas, o maior do Rio Grande do Sul. O município de Rio Grande, por sua vez, é o oitavo e pode ter um impacto de R$ 15,8 milhão. No estado, o impacto seria de R$ 1,12 bilhão.
Procurada pela reportagem do JTR, a assessoria da Prefeitura de Pelotas afirmou que o Executivo ainda aguarda a publicação da portaria para poder iniciar a fase de estudos da questão.
Na quarta-feira (19), a Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul) emitiu uma nota com posicionamento contrário ao reajuste por “falta de amparo legal e o duro impacto na previsão financeira dos municípios”. Assim como a CNM, a associação afirma que o reajuste não possui base legal. “A Azonasul adverte que a Emenda Constitucional de 108/2020, ao alterar a Constituição, e instituir o novo Fundeb mudou o regramento em relação à remuneração instituindo que o piso dos professores tem que ser estabelecido por lei e não por norma, como é o caso de uma portaria”.
Segundo Douglas Silveira (Progressistas), presidente da Azonasul e prefeito de Cerrito, o aumento do piso do magistério não causa impacto para as contas do governo federal, mas sim os estados e municípios. No entanto, ainda de acordo com Silveira, a pauta precisa ser discutida. “[…] a pauta gera preocupação aos gestores, que reconhecem na categoria dos professores valores importantes na sociedade para a formação de cidadãos com consciência crítica na estruturação de uma sociedade mais justa, mas que é preciso avaliar o contexto orçamentário atual”, afirma.
Neste ponto, a entidade ressalta o déficit causado pela diminuição dos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das mudanças nas alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que seguem neste ano minoradas, bem como, a queda de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diante dos cálculos populacionais apresentados pelo novo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e até mesmo os prejuízos causados pela estiagem na região.
O texto cita ainda a recomendação para os municípios para que “o reajuste seja feito pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou em 5,93% em dezembro e alertando que a prefeitura que cumprir a portaria pode estar cometendo improbidade administrativa”.
A posição contrária também é seguida pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). Na avaliação do presidente, Paulinho Salerno, a decisão do MEC gera preocupação. “Mesmo reconhecendo a importância dos professores para a educação municipal, aplicar o reajuste conforme proposto pode ser o problema para muitos municípios. A conjuntura financeira é de queda de receitas. O piso da enfermagem também está sendo discutido. Precisamos ter em mente que a autonomia dos municípios está em jogo”, afirmou.
Saiba mais
Segundo o MEC, o piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. O piso foi instituído pela Lei nº 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). Essa lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre em janeiro. O valor é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundeb dos dois últimos anos.
O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de estudante na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e da União, quando houver necessidade de complementação financeira.