Todos pela primeira infância

Felipe Piltcher, pós-graduando em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS).

Nomeada como Marco Legal da Primeira Infância, a lei nº 13.257 de 2016 tem por objetivo desenvolver políticas públicas, aperfeiçoar normas e voltar as atenções para a primeira infância – compreendida como o período que abrange os primeiros 6 anos completos da criança.

Para explicar os motivos de se atentar especificamente para esta faixa etária, se faz necessário recorrer aos dados trazidos pela Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Viviane Alves Santos Silva, em entrevista à revista do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Um primeiro e importante ponto é o de que estudos apontam que parte extremamente significativa do cérebro humano será formado nos primeiros 6 anos de vida. Em nenhum outro momento a atividade cerebral será tão intensa.

A partir de tal informação, torna-se óbvio que, proteger o pleno desenvolvimento da criança nesta faixa etária resulta em um evidente investimento na sociedade. Afinal, esta criança em formação crescerá e ocupará seu espaço na vida social.

Pensando nisso, o Marco Legal trouxe mudanças importantes e objetivas: ampliou a licença paternidade para 20 dias (nos casos dos empregados de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã); alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para fins de conceder ao pai a possibilidade de duas faltas para acompanhar consultas médicas e exames durante a gestação; inovou também no Código de Processo Penal, garantindo a prisão domiciliar para as mães de crianças de até 12 anos, quando se tratar de prisão preventiva; dentre outras.

Há, ainda, alterações que exigem um trabalho conjunto e permanente, vez que estão mais relacionadas com mudanças culturais, sociais e com a realização de políticas em prol da primeira infância. Exemplo disso, é que o Marco Legal mencionou, pela primeira vez em lei, a palavra afeto, tratando-o como necessidade básica da criança.

Também, o Marco traz de forma reiterada a expressão “intersetorialidade”, isto é, a necessidade de que os diferentes órgãos e agentes da sociedade atuem de forma coesa e integrada em benefício da criança.

Inclusive, deve-se ressaltar que há importantes desafios neste trabalho conjunto. Afinal, ainda que a Constituição Federal conceda à criança e ao adolescente a prioridade absoluta, os direitos da criança e do adolescente não são disciplina obrigatória nas faculdades de direito. Soma-se a isso a cultura combativa na qual os profissionais do direito são formados.

Como se sabe, tão importante quanto às próprias leis é torná-
las efetivas. Isso porque, sem eficácia e sem ação, as leis tornam-
se meras expectativas – para não dizer, meras palavras deixadas à própria sorte.
Por isso, pensando no cenário já exposto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formulou o Pacto Nacional da Primeira Infância, ao qual inúmeros órgãos e entidades se vincularam. O objetivo do pacto é tornar efetiva a lei do Marco Nacional da Primeira Infância.

Importante também destacar que, apesar de voltado para a primeira infância, este pacto busca proteger direitos da sociedade como um todo. Significa dizer: para proteger os interesses das crianças, é necessário cuidar de quem as cuida.

É um caminho longo a ser percorrido até uma sociedade ideal, em que a primeira infância é plenamente protegida. Entretanto, há de se ressaltar que avanços já foram feitos, desde as mudanças legais já destacadas no texto até questões mais sutis, mas não menos importantes, como a utilização da expressão “convivência” para referir-se ao convívio entre genitor e filhos – substituindo o inapropriado “direito de visitas”.

Diz a letra de Toquinho, “é bom ser criança, isso às vezes nos convém; nós temos direitos que gente grande não tem”. Que, em nossa sociedade, seja cada vez mais assegurado o direito à uma infância feliz, repleta de afeto e de condições para o melhor desenvolvimento do indivíduo.

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