Por Rafael Canielas Mendes
Iniciamos hoje a escrever essa coluna sobre Direito e Agronegócio, juntamente com a retomada das exposições agropecuárias no interior do nosso Estado, ainda que no formato misto e com público reduzido, isso significa a retomada de um setor que nunca parou de fato. De nossa parte é um privilégio e uma honra inaugurar a coluna no Caderno Agro, durante a 95ª Expofeira de Pelotas.
Nestes dois últimos anos, a Covid-19 vem afetando a saúde e a economia mundial de forma severa; podemos compará-la com as grandes tragédias na história da humanidade, como a gripe espanhola e a recessão de 1929. Em meio à crise, o desempenho do agronegócio mostrou-se resiliente e, mais do que isso, surpreendente. O agronegócio vem obtendo destaque, ano após ano, como o principal motor da economia nacional e aqui no Rio Grande do Sul não é diferente.
No acumulado dos seis primeiros meses de 2021 as exportações do agronegócio do Rio Grande do Sul tiveram alta de 30,5% em valor na comparação com o primeiro semestre de 2020, atingindo US$ 6,6 bilhões. O valor é o maior desde 1997. Entre os setores mais representativos do segmento, o desempenho foi puxado pela soja, carnes e produtos florestais. As informações sobre as vendas do período e do acumulado do primeiro semestre de 2021 fazem parte do boletim Indicadores do Agronegócio do RS.
Esse crescimento é fruto não apenas do aumento do preço dos produtos agrícolas e pecuários no mercado internacional, mas do aumento da produtividade destes setores e da contínua profissionalização e evolução tecnológica dos sistemas de produção como um todo.
Tal cenário insere o produtor rural em negócios jurídicos cada vez mais complexos e de valores significativos, gerando reflexos em diversos ramos do Direito, como no: Direito Internacional, no que se refere às exportações; no Direito Ambiental, no que se refere à preservação do meio ambiente; no Direito Civil e no Empresarial, no que se refere à proteção do empresário e produtor rural; e, ainda, no Direito do Trabalho, no que se refere às relações de trabalho.
Atualmente, o agronegócio serve-se de múltiplos arranjos. Os contratos são grandes fontes de consolidação dos negócios jurídicos. O Direito Agrário e seus contratos típicos e atípicos vestem as relações no “dentro da porteira”. Na esfera do antes e depois, muitos contratos típicos do Direito Civil e muitos atípicos, moldados à realidade do mercado no ramo dos contratos empresariais, tais como contratos de comercialização, contratos de produção, entre cooperativas, traders, revenda de insumos, empresas de defensivos e uma infinidade de relações contratuais.
Dessa forma, tanto o Direito Agrário quanto o Direito no Agronegócio são fundamentais assim como as atividades com as quais se relacionam. Além de regularem as atividades do homem com a terra, há uma função social que precisa ser cumprida, que atenda não apenas os interesses de seu proprietário, mas também da coletividade.
Com a relevância do Agronegócio, como já visto anteriormente, e sua complexidade, dada pelas relações jurídicas que envolvem toda cadeia, o Direito é fundamental para detalhar e regular o agronegócio e assim, aumentar a segurança jurídica de suas atividades.
Rafael Canielas Mendes
Advogado – Universidade de Caxias do Sul
Pós-graduado em Direito Empresarial e Societário Aplicado pela Universidade de Caxias do Sul; e em Direito Agrário e do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público
Médico Veterinário – Universidade Federal de Pelotas
Áreas de Atuação: Direito Agrário e do Agronegócio; Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Ambiental e Direito Previdenciário




