A Defensoria Pública e o direito da infância e da juventude

O tema de hoje voltado à Educação em Direitos é o direito da infância e da juventude, área na qual a Defensoria Pública presta atendimento especializado para promover e defender os direitos das crianças e dos adolescentes, atuando no campo protetivo, socioeducativo e de educação em direitos.

A atuação da Defensoria Pública faz-se presente na proposição de medidas judiciais ou extrajudiciais para a tutela de interesses coletivos ou individuais de crianças e adolescentes, podendo, ainda, representar junto aos sistemas internacionais de proteção.
Em tempos de pandemia, em que muitos direitos das crianças e adolescentes estão suspensos, como por exemplo, o direito de ir e vir, o direito à educação, o direito à convivência familiar e comunitária, etc, os esforços da Instituição têm se concentrado especialmente nas demandas de saúde, como a obtenção de medicamentos e tratamentos em geral, pois, além de os assistidos que já tínhamos normalmente, com a crise econômica, muitos pais/mães ou responsáveis perderam seus empregos ou são autônomos e atualmente não possuem mais condições de continuar pagando o tratamento de seu(sua) filho(a). Inegável que a pandemia provocada pelo novo coronavírus resultou em sensível elevação das necessidades de nossas crianças e adolescentes, em vista do empobrecimento da população, da falta de recursos e/ou da precarização dos serviços públicos hoje fornecidos.

Em demandas relacionadas à saúde, muitas vezes a ação judicial faz-se necessária para se garantir o direito à vida de crianças e adolescentes, tais como pleitos para realização de cirurgia e fornecimento de medicamentos. Há a atuação da Defensoria Pública ainda em pedidos de autorização de viagem dos infantes desacompanhados dos pais, pois dependendo do caso há a necessidade de autorização do Poder Judiciário para tal. Registre-se que na área da educação a atuação da Defensoria Pública também pode fazer-se necessária quanto a temas relacionados a transporte escolar, monitores, vaga na educação infantil, merenda escolar, dentre outros.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o adolescente autor de ato infracional responde a uma ação socioeducativa de apuração do respectivo ato, que pode culminar com a aplicação de medidas socioeducativas. A Defensoria Pública, quando procurada pela família do adolescente, pelo próprio suposto infrator ou, ainda, quando este não tiver defensor constituído, atua em sua defesa judicial, visando à preservação dos direitos desses jovens que se encontram em situação peculiar de pessoas em desenvolvimento.

Ademais, dentre as funções da instituição na área da infância, consta a de promover a defesa dos pais que respondem a ações de destituição de poder familiar, priorizando, quando possível, a manutenção dos filhos no seio da família biológica.

Especificamente quanto ao trabalho voltado à educação em direitos na área da infância e da juventude, a Defensoria Pública faz-se presente no ambiente escolar, por meio de palestras e distribuição de cartilhas, com temas como bullying e cyberbullying (programa de combate ao bullying nas escolas públicas e privadas), vacinação, Projeto Pai Presente, dentre outros. Devido à pandemia, limitando as atividades presenciais, esse trabalho encontra-se temporariamente suspenso.

Ressalte-se que a Defensoria Pública integra a rede de proteção à criança e ao adolescente, colocando-se inteiramente à disposição da comunidade de Pinheiro Machado e de Piratini para assegurar a garantia dos direitos aos nossos infantes.

A Defensoria Pública permanece com os atendimentos preferencialmente remotos enquanto vigorarem os protocolos de prevenção ao coronavírus, esclarecendo acerca da possibilidade de ocorrer atendimento presencial em casos de necessidade e de urgência. Canais de atendimento: (53) 3257-2655, 3248-1300, (51) 99174-5301 (ligação e WhatsApp), [email protected] e [email protected]

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