
Após um live que seria realizada pelo Grupo Simpagode ser cancelada pela fiscalização da prefeitura de Piratini, no sábado (25), minutos antes de começar, o que gerou grande repercussão nas redes sociais, o prefeito Vitor Ivan Rodrigues (PDT) editou o decreto que está em vigor desde 16 de abril, liberando a realização deste tipo de evento.
A intervenção para que Rodrigues mudasse de ideia veio do secretário de Saúde, Diego Espíndola, autor do texto divulgado pelo prefeito na tarde da segunda-feira (27), agora permitindo que lives que envolvam mais de uma pessoa possam acontecer no município.
“Entendemos a importância da participação da comunidade na realização de projetos de cunho social, que tem como objetivo proporcionar e reduzir os impactos frente à pandemia da Covid-19, principalmente no auxílio de famílias em situação de vulnerabilidade social”, pondera o prefeito.
Nos artigos do decreto que tratam de eventos de natureza festiva, permanecem cancelados os que são realizados em local fechado ou aberto, público ou privado, independente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo de modalidade do evento em todo o território municipal (zona urbana e rural), exceto no que tange a lives, a serem realizadas em locais privados, numa capacidade máxima de uma pessoa para cada 5 m² de área de circulação, não ultrapassando a totalidade de dez pessoas independente do espaço do local, respeitando a lei ambiental em relação a horário e limite de decibéis, além das demais condições sanitárias presentes nesse decreto.
Para isso é necessária a instrução à comunidade sobre as formas de proteção e maneiras de evitar a contaminação do coronavírus na abertura do evento e a cada uma hora no decorrer da live, assim como em seu encerramento.
A realização de lives fica condicionada ao envio do comunicado via e-mail informando local, data e horário, com antecedência mínima de 48 horas, ao endereço eletrônico: [email protected]
A live do Grupo Simpagode que pretendia arrecadar alimentos e que gerou a alteração do decreto, foi proibida pela fiscalização sob o argumento de que seria realizada por mais de uma pessoa, o que até então não era permitido, sendo autorizada a realização de eventos dessa natureza por apenas um artista.



