Pinheiro Machado: Prazo para Declaração Anual de Rebanho encerra no dia 31 de outubro

O produtor que descumprir o prazo poderá ter sua propriedade bloqueada. (Foto: Freepik)

A Declaração Anual de Rebanho tem por objetivo atualizar os dados cadastrais do produtor e informar a quantidade de animais existente na propriedade de acordo com a espécie, sexo, idade e aptidão produtiva.

A fiscal Estadual Agropecuária, responsável pela Inspetoria Veterinária de Pinheiro Machado, Laís Santos de Freitas explica que, anualmente, todo produtor possuidor de animais de produção, consumo próprio, lazer ou trabalho tem a obrigatoriedade de realizar a declaração anual de rebanho. “Neste ano, o prazo irá até 31 de outubro e os formulários estão disponíveis no link www.agricultura.rs.gov.br/declaração ou diretamente nas inspetorias, podendo ser entregues de forma presencial ou através do Produtor Online”.

A fiscal orienta que o produtor observe os formulários e preencha de acordo com a sua produção. “A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e, também, das características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal criada no estabelecimento: equinos, suínos, bovinos, aves e peixes, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos como: situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais apresentam questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade e tipo de manejo, entre outros”, esclareceu.

De acordo com a fiscal, até o dia 17 de outubro de 2023 o município de Pinheiro Machado registra somente 1.656 declarações entregues, ao todo, são 2.440 declarações que devem ser entregue até o dia 31. “Vale lembrar que caso o produtor rural não realize a atualização cadastral dentro do prazo, além da multa, terá seu cadastro no Sistema de Defesa Animal (DAS) bloqueado, não sendo possível a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs)”.

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