Programa Auxílio Gás de Cozinha tem inscrições abertas em Pinheiro Machado

Programa visa auxiliar o custo com botijão de gás para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. (Foto: Marcello Casal Jr. /Agência Brasil)

As inscrições para o Programa Auxílio Gás de Cozinha em Pinheiro Machado estão abertas a partir desta terça-feira (31), de acordo com o Edital nº 170/2023 divulgado pela Prefeitura Municipal. O prazo para realizar a inscrição vai até o dia 10 de novembro e os interessados devem se dirigir até o prédio do Teatro Municipal das 13h às 17h.

Será concedido apenas um Auxílio Gás de Cozinha para cada unidade familiar cadastrada no Cadastro Único (CADÚnico) do governo federal, no valor de R$ 75. A classificação vai seguir os seguintes critérios: possuir situação de maior vulnerabilidade social, Pessoas com Deficiência (PCD) e acometidas por doenças graves, cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos 24 meses anteriores a inscrição, com menor renda per capita; com maior número de membros familiares; Beneficiários do Programa Bolsa Família.

Considera-se família em situação de pobreza aquelas cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218.

Para o cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos: Cópia do documento de identidade; cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias); folha resumo do CADÚnico; laudo médico atualizado para pessoas com deficiências (PCD) ou pessoas acometidas de doenças graves; documentos pessoais de todos os membros da família;  comprovação de residência por meio dos dados constantes no CADÚnico, sem prejuízo de solicitação de documentos adicionais e verificação in loco.

Podem participar do programa as famílias residentes no município e que atendam, no mínimo, um dos seguintes requisitos: possuir CADÚnico para Programas Sociais, em situação de pobreza a mais de 1 ano; Ser beneficiário de programa federal de transferência de renda de Bolsa Família e que estejam em situação de pobreza, admitindo-se que estão na regra de proteção; estejam em situação de vulnerabilidade social; os beneficiários deverão estar cadastrados no CADÚnico do governo federal e com renda per capita estipulada pelo governo federal, até o mês de fevereiro do ano corrente e domiciliados no município há pelo menos seis meses.

Com informações da Assessoria de Imprensa

Enviar comentário

Envie um comentário!
Digite o seu nome