
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) destaca que conforme novas remessas com vacinas forem enviadas ao município, outras ações em locais diferentes da cidade poderão ser realizadas para facilitar o acesso da população à proteção.
Agendamentos
Sobre o agendamento da vacinação, a SMS esclarece que, caso o usuário tenha dificuldade ou não tenha acesso à internet, poderá fazer a marcação em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS).
O próprio sistema faz o cálculo do número diário de agendamentos disponibilizados para imunização na data e liberará para a população. A previsão é que sejam feitas dez aplicações de vacina a cada meia hora. É preciso considerar também que, após a aplicação, as crianças devem ficar em observação, em espaço apropriado, durante 20 minutos.
Públicos a serem vacinados
Neste primeiro momento, de acordo com o Informe Técnico nº 01/2022 da Secretaria Estadual da Saúde, o sistema só permitirá o agendamento de crianças de cinco a 11 anos com deficiência permanente ou comorbidades, que estejam enquadradas nos casos abaixo:
– Obesidade
– Pneumopatias Crônicas Graves
– Outros imunodeprimidos
– Hemoglobinopatia grave
– Doença cardiovascular
– Doença neurológica crônica
– Diabete Mellitus
– Doença Renal crônica
– Síndrome de Down
– Cirrose Hepática
* Importante ressaltar que crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão inseridas entre os casos de deficiência previstos pelos órgãos de saúde.
Ainda conforme a SMS, nos próximos dias serão definidas novas estratégias de imunização para as crianças. Lembrando que o local designado para a imunização só poderá realizar a aplicação da vacina contra a Covid-19, não podendo aplicar nenhum outro tipo de vacina do calendário naquele dia.
Confira a documentação necessária
– Atestado (simples – não precisa ser padrão) da criança que comprove a comorbidade ou deficiência
– Documento de identidade com foto da criança
– Comprovante de residência do responsável
– Declaração de ciência do responsável legal (disponível no link – https://www.pelotas.com.br/
– Caso a criança não tenha documento com foto, poderá ser preenchida uma declaração (disponível no link – https://www.pelotas.com.br/
– Carteira de Vacinação da Criança (para confirmar o intervalo de 15 dias entre essa vacina e qualquer outra do calendário)
– Comprovante do agendamento da vacinação (pode ser impressa a tela com protocolo do sistema ao final do agendamento ou apresentar print da tela).