Agricultor de Pelotas é o primeiro beneficiário do Programa Terra Brasil na região

Mateus Klug Schroder, de 23 anos, é o primeiro beneficiário do Programa Terra Brasil na região, com contrato assinado no dia 13 de dezembro. (Foto: Divulgação)

O jovem agricultor de Pelotas, Mateus Klug Schroder, de 23 anos, é o primeiro beneficiário do Programa Terra Brasil na região, com projeto elaborado pela Emater. O crédito foi deferido no dia 8 de dezembro e o contrato assinado no dia 13, na agência Três Vendas, do Banco do Brasil. O Terra Brasil dispõe de recursos do “Fundo de Terras” do governo federal, com o objetivo de possibilitar a agricultores e filhos de agricultores com enquadramento no programa, patrimônio e renda líquida limitados, financiar e parcelar a compra de imóveis rurais.

Schroder é filho de agricultores, residentes na localidade de Santa Clara, na comunidade de Santa Silvana, 6º distrito, distante aproximadamente 58 quilômetros da sede do município de Pelotas. Ele se dedica às atividades de cultivo de milho, hortaliças em geral e tabaco. Segundo ele, a aquisição do imóvel rural possibilitará a sua autonomia financeira, bem como dar continuidade à sucessão rural. “Sem a aquisição deste imóvel, isso seria mais difícil, em função da família ser composta por outros irmãos”, diz.

Na assinatura do contrato, além do beneficiário, participou o casal de vendedores do imóvel. A área adquirida é uma fração de terras de 16,08 hectares, com financiamento aprovado para pagamento em 25 anos. De acordo com o extensionista do escritório municipal de Pelotas da Emater/RS-Ascar, André Mackedanz Perleberg, o prazo prevê três anos de carência para o início do pagamento das parcelas anuais e 22 anos para o pagamento de todas as parcelas do financiamento. Além disso, as parcelas a serem pagas ao longo do período são compostas de valores fixos e com taxa de 20% de adimplência.

Conforme Perleberg, o agricultor também terá acesso à linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) A, que possibilitará a aquisição de insumos como, por exemplo, máquinas e implementos para a estruturação do imóvel adquirido.

O Programa Nacional de Crédito Fundiário (Terra Brasil) oferece condições para que os agricultores sem acesso ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um financiamento de crédito rural. Além da terra, os recursos financiados podem ser utilizados na estruturação da propriedade e do projeto produtivo ou na contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), gerando oportunidade, autonomia e fortalecimento da agricultura familiar, alicerçado na melhoria da qualidade de vida, geração de renda, redução da pobreza, segurança alimentar e sucessão no campo para os agricultores familiares.

Os recursos para os financiamentos concedidos são oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Podem participar trabalhadores rurais não proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários, assim como agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar o próprio sustento e o de suas famílias.

São permitidas pessoas entre 18 e 70 anos, que comprovem ter experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos, ou os jovens de 16 anos e menores de 18 anos, desde que devidamente emancipados, com averbação no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Os jovens com idade entre 16 e 19 anos deverão comprovar dois anos de origem na agricultura familiar, como integrante do grupo familiar ou como aluno de escola técnica, assim como dos Centros Familiares de Formação por Alternância, incluindo similares.

O agricultor não pode ser funcionário público, nem ter sido assentado da reforma agrária, ou ter participado de algum programa que tenha recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária. Não pode, também, ter sido dono de imóvel rural maior que uma propriedade familiar nos últimos três anos. Ainda, no caso de herança, não pode ser promitente comprador ou possuidor de direito de ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de aquisição entre coerdeiros de imóvel rural objeto de partilha decorrente de sucessão.

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