Pelotas: Nova legislação institui Fundo do Transporte Coletivo

Os recursos, segundo a Lei municipal, deverão ser empregados, exclusivamente, para custeio de passagens. (Foto: Marcel Avila)

Pelotas já conta com o Fundo Municipal do Transporte Coletivo (FMTC). A Lei nº 7.055/2022, que cria o instrumento e detalha sua finalidade, foi assinada pela prefeita Paula Mascarenhas na semana passada, com o objetivo de antecipar a preparação da cidade para atender um dos artigos da norma que tramita na esfera federal, já aprovada pelo Senado, sobre repasse de subsídio para os municípios, assegurando a prestação dos serviços.

De acordo com o regramento, o custeio do transporte coletivo será via receitas específicas do governo federal, “visando ao equilíbrio econômico-financeiro do sistema e a modalidade tarifária aos usuários”. O FMTC será vinculado à Secretaria de Transporte e Trânsito, que vai gerir os recursos.

“Pelotas antecipou-se para receber recursos federais aguardados. O projeto, em Brasília, já foi aprovado pelo Senado, faltando passar na Câmara dos Deputados. Não há previsão de quando entrará na pauta de votações, para a aprovação pelos parlamentares, mas nosso município já está enquadrado nas exigências para acolher o subsídio necessário”, confirma o secretário Flávio Al-Alam.

Os recursos, segundo a Lei municipal, deverão ser empregados, exclusivamente, para custeio de passagens. Al-Alam explica que o subsídio federal será criado em relação a situações de gratuidades no transporte coletivo, com cálculo feito a partir do número de idosos do município, informado pelo IBGE. De acordo com projeções, o repasse deverá cobrir em torno de 40% das passagens desses públicos.

 

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