A Prefeitura de Pelotas recorda os contribuintes, que em breve farão a Declaração Anual do Imposto de Renda (IR), que, com um gesto simples e sem custo algum, podem ajudar os idosos, crianças e adolescentes do município. A Lei nº 13.797/2019 permite que até 3% do total devido sejam destinados a fundos municipais. No caso de Pelotas, é possível doar 3% ao Fundo Municipal do Idoso e outros 3% ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
A doação favorece o município, uma vez que esses recursos serão aplicados exclusivamente em políticas públicas voltadas a essas pessoas e ajudarão a realizar projetos que vão trazer benefícios à cidade.
Embora Pelotas tenha o potencial total de arrecadação de R$ 18,6 milhões com o IR, que pode ser destinado aos dois fundos, em 2019, apenas R$ 159 mil foram doados a eles, o que significa que mais de R$ 18 milhões deixaram de ser investidos diretamente nessas duas áreas do município.
Doação em poucos cliques
Ao preencher a declaração, uma “janela” mostra o valor, calculado automaticamente sobre o IR devido, que pode ser destinado à doação. O contribuinte só precisa dar alguns cliques, definindo quanto e para onde quer destinar parte do seu imposto. Esse incentivo fiscal de até 6% é válido somente no modelo completo. A doação não se aplica à pessoa física que utiliza o desconto simplificado, que apresenta a declaração em formulário ou entrega a declaração fora do prazo.
O que acontece depois?
O valor destinado à doação vai diretamente às contas dos Fundos Municipais e são os Conselhos Municipais que decidem em quais projetos o dinheiro será investido – a tramitação desses recursos passa pelas secretarias da Fazenda, no caso do Fundo do Idoso, e de Assistência Social, no caso do Fundo da Criança e do Adolescente.
A Lei
A Lei nº 13.797, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de Janeiro de 2019, permite às pessoas físicas realizarem doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual do imposto de renda.