Município estipula prazo para interessados em bancas do Pop Center

De acordo com o edital, estarão habilitados a concorrer e a votar os comerciantes populares regularmente cadastrados, com contrato de locação em vigor, aluguéis e rateio de uso em dia. (Foto: Michel Corvello)

A Prefeitura estabeleceu o prazo de 16 dias – de 6 a 21 de junho -, para as inscrições de interessados na ocupação de bancas no Pop Center, de acordo com o Edital de Convocação Pública 001/2022, que será publicado em meio oficial nos próximos dias. Atendendo às exigências, o comerciante obterá autorização administrativa para atividades comerciais no conhecido shopping popular, localizado à rua Professor Doutor Araújo, 14, junto à praça Cipriano Barcelos, no Centro.

As solicitações para habilitação à ocupação de bancas devem ser protocoladas na Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), à rua Lobo da Costa, 520, Centro, no prazo estipulado, das 8h30min às 13h30min de segunda a sexta-feira. Os pedidos serão analisados por comissão especial, para verificação do atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos.

De acordo com o Edital, “A autorização administrativa para exploração de atividade de comércio popular junto ao Pop Center terá natureza onerosa, temporária e precária, podendo ser revogada face ao interesse do Poder Público Municipal ou em razão de descumprimento das normas que regem o edital e a legislação municipal.”

Não será permitido

O pedido de habilitação será vedado para pessoas jurídicas. A autorização para o uso de banca no Pop Center, por pessoas físicas, não será permitida nos seguintes casos:

– que seja servidor público, ocupante de cargo em comissão ou de provimento efetivo ou empregado, integrante da Administração Direta, de empresa pública e de autarquia do Município de Pelotas ou do Poder Legislativo Municipal;

– que estiver com vínculo de emprego ou trabalho em vigor;

– que já foi autorizatária ou que já participou de recadastramento de banca localizada no Pop Center e teve sua autorização revogada em razão de inadimplência da locação, abandono da banca ou descumprimento às regras previstas no Regulamento do Shopping Popular ou do Contrato de Locação;

– que tiver decretada sua insolvência civil, por sentença transitada em julgado;

– que tiver declarada sua incapacidade civil, na forma da lei; e

– que mantiver contrato com Administração Pública, Direta ou Indireta.

Documentação

Para solicitar habilitação para ocupação de banca no Pop Center, é preciso o interessado apresentar:

– cópia de Carteira de Identidade – RG e de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

– comprovante de residência em nome do interessado, visando demonstrar o domicílio na cidade Pelotas/RS;

– prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e de Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal ou similar (Receita Federal – rua Professor Doutor Araújo, esquina Marechal Floriano ou via internet);

– prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Pelotas (rua Santos Dumont 149); e,

– Declaração (modelo no Anexo I do Edital) que não é ocupante de cargo junto à Administração Pública Direta ou Indireta ou empregado de empresa pública ou de autarquia do Município ou do Poder Legislativo Municipal.

Após a entrega do envelope com a documentação, não será permitido anexar papéis pendentes.

Orientações para habilitação

Os interessados devem apresentar documentos legíveis, sem rasuras, emendas ou entrelinhas. Serão válidas as cópias autenticadas.

Os comerciantes populares selecionados terão o nome em lista de espera por ordem de inscrição. As convocações serão feitas pela SGCMU, visando ao encaminhamento e liberação da autorização para exercer a atividade, de acordo com a legislação municipal.

De acordo com o Edital, “O regramento referente à localização das bancas situadas no Pop Center, os horários de funcionamento permitidos, horários de carga e descarga de produtos, utilização das áreas privativas e das áreas comuns, obrigações e penalidades, assim como dimensões da banca e o preço da locação a ser pago pelos interessados serão regidos pelos seguintes instrumentos: Decreto Municipal 5.576 de 25 de setembro de 2012, Contrato de Concessão Patrocinada, Regulamento do Shopping Popular de Pelotas, Contratos de Locação e Planta de Localização da Área Locada.

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