
O juiz Bento Fernandes de Barros Júnior, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Pelotas, suspendeu em caráter liminar, na terça-feira (28), a tramitação do projeto de lei que autoriza a Associação Rural de Pelotas a alienar área de 25,575 hectares para construção de um empreendimento imobiliário. A proposta foi enviada pela Prefeitura à Câmara por meio da Mensagem nº 29/2023. O atual terreno do Parque de Exposições Ildefonso Simões Lopes foi doado pela Prefeitura em 1959.
A decisão atende pedido de tutela de urgência em ação popular. No momento, o projeto está na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara (COF), já tendo sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O juiz aponta na decisão que a suspensão poderá ser revertida caso surjam novos fatos.
No documento, o magistrado citou a transferência do terreno de 43,512 hectares à então Sociedade Agrícola de Pelotas por meio da Lei nº 948 de 1959 e que a pena pela alienação do todo ou parte dele acarretaria no retorno do imóvel ao patrimônio municipal.
Júnior alega que a proposta de autorização para alienar o imóvel público “equipara-se à doação da propriedade de uma área de 25,575 hectares, carecendo de clareza e transparência em relação aos termos do negócio jurídico”. Ele ainda pontua que suscita preocupações a ausência de especificação sobre a natureza da autorização para alienação, se será graciosa ou onerosa, e da contrapartida esperada da ARP “pelo acréscimo de valor elevado ao seu patrimônio”.
O texto ainda indica a necessidade de explicitar as condições para garantir transparência nos atos da Administração Pública de modo a “a fim de evitar qualquer vantagem injustificada para ente privado em detrimento do bem-estar coletivo, protegendo, ao mesmo tempo, o patrimônio e os recursos municipais, que são notoriamente escassos”.
“Assim, em análise preliminar, extremamente inadequado proceder à doação de imóvel público, com valor estimado em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de Reais) para a iniciativa privada, sem justificativa razoável”, justifica, pontuando que o valor é uma estimativa, pois não há laudo de avaliação do imóvel.
Ele cita o artigo 17, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a alienação de bens da Administração Pública. Neste sentido, aponta que não há interesse público que justifique a doação do imóvel à ARP, que a área está sendo doada sem análise detalhada do valor real, licitação e estudo que comprove benefício direto à comunidade.
“Além disso, a doação dessa área, neste momento, demonstra alguma despreocupação do Executivo Municipal com a situação financeira do Município, tendo em vista dificuldades para suprir necessidades básicas da população, como infraestrutura, saúde, educação e o pagamento dos vencimentos dos seus servidores. Frise-se que o projeto de lei permite que a Associação Rural de Pelotas se beneficie consideravelmente com a doação, porém não justifica como esse benefício será revertido em prol da comunidade”.
O presidente da Associação Rural de Pelotas, Augusto Rassier disse que recebeu a decisão com respeito e tranquilidade. “A ARP está constantemente à disposição para esclarecimentos”, afirmou.


