Tribunal do Júri condena réu a 30 anos de prisão em Pedro Osório

Jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. (Foto: Divulgação)

Na tarde de segunda-feira (27), o Tribunal do Júri de Pedro Osório condenou o réu, G.C.T.,  por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. As sanções tipificadas no art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal.

Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 17 de setembro de 2017, em Pedro Osório, o acusado desferiu dois tiros na cabeça de L.F.P.S. Conforme a Promotoria de Justiça, o réu estava acompanhado de outros dois indivíduos, na espera de que a vítima chegasse à casa de sua então companheira. O acusado negou a autoria do crime durante o julgamento.

Em plenário, os jurados acolheram integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público para condenar o réu. Na decisão prolatada pelo juiz presidente da sessão, Marcelo Malizia Cabral, a pena restou fixada em 30 anos de reclusão.

O réu, que ostenta maus antecedentes, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Adoniran Lemos Almeida Filho, e a defesa deu-se pelo advogado Dr. Leonel Luís Gomes Fernandes.

Enviar comentário

Envie um comentário!
Digite o seu nome