Na tarde de segunda-feira (27), o Tribunal do Júri de Pedro Osório condenou o réu, G.C.T., por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. As sanções tipificadas no art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal.
Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 17 de setembro de 2017, em Pedro Osório, o acusado desferiu dois tiros na cabeça de L.F.P.S. Conforme a Promotoria de Justiça, o réu estava acompanhado de outros dois indivíduos, na espera de que a vítima chegasse à casa de sua então companheira. O acusado negou a autoria do crime durante o julgamento.
Em plenário, os jurados acolheram integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público para condenar o réu. Na decisão prolatada pelo juiz presidente da sessão, Marcelo Malizia Cabral, a pena restou fixada em 30 anos de reclusão.
O réu, que ostenta maus antecedentes, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Adoniran Lemos Almeida Filho, e a defesa deu-se pelo advogado Dr. Leonel Luís Gomes Fernandes.