Com o objetivo de proporcionar melhores condições de atendimento em casos de emergência nas escolas públicas e espaços de recreação infantil, professores e funcionários de instituições de ensino do município passarão por treinamentos. A medida está prevista na Lei federal 13722/18, conhecida como Lei Lucas
Em âmbito municipal, o vereador Ricardo Pereira (MDB) criou o anteprojeto de lei que busca alinhar as ações que serão oferecidos em nível municipal. Uma reunião entre o parlamentar, o prefeito Rogério Cruz (MDB), o comandante do 3º Pelotão de Bombeiros do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), Sargento Gautério e a secretária de Educação e Desporto, Cricia Martins debateu os procedimento a serem adotados
Será oferecido um curso, destinado aos professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil nas escolas municipais, em parceria entre o Corpo de Bombeiros e Secretaria de Educação e Desportos. Com a implementação, será possível padronizar os treinamentos.
De acordo com os planos estabelecidos durante a reunião, a Academia de Bombeiros Militar (ABM) oferecerá a parte teórica do treinamento na modalidade a distância, enquanto o Corpo de Bombeiros ficará responsável pelo treinamento prático.
Segundo o vereador, esse treinamento para professores e funcionários é de extrema importância para evitar que, acidentes com os alunos não acabem como o do menino Lucas que faleceu com apenas 10 anos. “Temos que proteger nossos alunos, primeiros socorros salvam vidas”, disse.
A Lei Lucas
Em setembro de 2017, o que deveria ser um passeio de escola, divertido e cheio de boas recordações, se tornou o dia mais triste na vida de uma família.
O garoto Lucas Begalli, de apenas 10 anos, engasgou com o cachorro-quente servido na hora do lanche em uma excursão. Isso o levou à asfixia mecânica em questão de minutos e ao óbito do estudante. Diante disso, a mãe do menino não poupou esforços para que uma lei fosse criada.
Desde 2018, a lei obriga que as escolas, creches e berçários tenham sempre, em todas atividades internas e externas ao menos um terço dos seus profissionais habilitados em primeiros socorros. Assim, a lei tem como intuito aumentar a segurança de crianças e adolescentes.
O descumprimento desta Lei pode resultar na notificação do estabelecimento, aplicação de multa e até mesmo cassação do alvará do estabelecimento de ensino.