Herval: Justiça nega pedido de reabertura de escola da zona rural

Escola atua há 95 anos. (Foto: Reprodução)

Nesta sexta-feira (4), o Tribunal de Justiça do Estado negou a antecipação de tutela pedida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e manteve a decisão tomada pelo município de fechamento da Escola Municipal Luiz Lima de Farias, localizada na Coxilha do Sarandi, comunidade rural de Herval. A escola de Educação Infantil e Fundamental funcionava há 95 anos. O documento assinado pela Desembargadora Helena Marta Suarez Maciel, cita o remanejo dos alunos para outas instituições com uma das justificativas.

No último dia 25, a justiça havia indeferido o pedido de liminar para o não fechamento da instituição. O Decreto Municipal nº 319/2021, de 28 de dezembro de 2021, determinou o fechamento da instituição alegando a queda do número de matrículas e a reorganização de parte da carga horária para atividades extraclasse de professores.

A DPE/RS abriu uma ação civil pública contra a decisão da Prefeitura. De acordo com a decisão assinada pela juíza Vanessa Antunes Ferreira, o pedido da DPE não se justifica, já que o acesso à Educação foi garantido com transferências para outras escolas. Ela entende ainda que o Poder Executivo deve possuir autonomia para gerir as políticas de educação do município, contanto que não ultrapasse os limites constitucionais.

A defensora pública que ajuizou a ação, Caroline da Rosa Araújo, explica que a DPE interpôs o agravo de instrumento para tentar reverter a decisão que indeferiu a liminar. “Recorremos ao Tribunal na esperança de alcançar uma decisão justa e efetiva para concretização do direito à educação, que não se resume apenas a ‘estar na escola’, deve respeitar a necessidade e o melhor interesse de cada criança”, explica Caroline.

Confira a decisão do TJRS: 

Enviar comentário

Envie um comentário!
Digite o seu nome