Os vereadores de Capão do Leão aprovaram, recentemente, o Projeto de Lei Complementar 004/2019, de autoria do vereador David Martins (REDE), que inclui no Código de Posturas do Município o artigo 105-A, que obriga a inclusão do Símbolo Mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário de estabelecimentos de atendimento à população no setor público e privado do município.
“Muitas vezes o autista não é identificado como autista. Essa patologia está em discussão na sociedade. Em Capão do Leão, existem inúmeros autistas, mas poucos são identificados”, explica o vereador, que ressalta: “É de extrema importância que as pessoas com TEA tenham atendimento preferencial porque dependendo do grau de autismo da pessoa, a simples espera excessiva em filas poderá desencadear uma crise de comportamento que pode virar em choro, em gritos, ou ainda em fuga da realidade. A tranquilidade do atendimento prioritário facilitará o acesso da pessoa autista e de seu acompanhante na realização de tarefas do cotidiano”, ressaltou Martins.
Ao ser perguntado sobre quem fiscalizará órgãos públicos e privados para saber se a lei atingiu seus objetivos, o vereador disse que a população leonense é o principal termômetro para saber se ela está sendo cumprida ou não.
O TEA resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos que acarretam modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. A estimativa é de que 70 milhões de pessoas possuem essa disfunção neurológica no mundo, sendo dois milhões no Brasil.
A partir do próximo censo, que ocorrerá em 2020, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai inserir a coleta de dados sobre o autismo para saber quantas pessoas no Brasil apresentam esse transtorno e como elas estão distribuídas pelo território nacional.