
A Câmara de Vereadores aprovou recentemente o projeto de Lei nº 095/2022 – de autoria do Executivo Municipal que regulamenta o funcionamento dos açougues, casas de carnes, estabelecimentos de comércio varejista de carnes in natura ou transformadas.
A sugestão para criação de uma legislação específica a esse tipo de estabelecimento partiu da vereadora Fernanda Ribeiro (Progressistas) ao ser procurada por comerciantes na intenção de regularizar o funcionamento dos açougues, casa de carnes e estabelecimento de comércio varejista de carnes no município.
A fiscalização dos produtos manipulados artesanalmente será feita pela Vigilância Sanitária municipal. São considerados produtos de transformação artesanal, almôndegas, carnes temperadas, carnes recheadas, quibes, bifes enrolados, bifes empanados, hambúrgueres e miúdos temperados. Todos os produtos, após o preparo, deverão ser resfriados e acondicionado em recipientes adequados para exposição e venda a granel, identificado com etiqueta de rolagem contendo informações sobre o nome do produto, data de fabricação e data de validade.
Os prédios dos estabelecimentos comerciais devem se adequar à Lei. Isto é, usar material de fácil higienização e que impeçam o retorno de odores e a entrada de insetos e roedores. Os produtos que não seguirem as normas estabelecidas pela legislação vigente estarão sujeitas à apreensão e inutilização. Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone (53) 3275-1182.



