
Na terça-feira (23), uma ação civil pública determinou novas regras para as atividades do estabelecimento de conveniência Hora Extra, localizado no bairro Izabel, em Canguçu. A ação do Ministério Público deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, estabelecendo medidas a serem cumpridas.
O estabelecimento fica na Avenida Exército Nacional, esquina com a Rua Getúlio Vargas, nas proximidades do supermercado Krolow. Inaugurado neste ano, o local comercializa produtos de conveniência, como bebidas alcoólicas e não alcoólicas, alimentos, cigarros e itens de consumo, e reúne diversos moradores da região, especialmente jovens.
Novas regras
Entre as determinações impostas pela decisão judicial, fica proibida a realização de música ao vivo, incluindo banda, cantor, DJ, instrumentos ou voz amplificada, até a comprovação de adequação acústica por meio de laudo técnico e medidas de controle de som.
Também foi determinada a cessação imediata de atividades ruidosas, mecânicas ou eletrônicas que ultrapassem os limites permitidos no período noturno, incluindo som automotivo nas áreas de influência do estabelecimento.
A decisão ainda estabelece que o local não poderá funcionar além do horário permitido no alvará, sendo vedado qualquer funcionamento em desacordo com a licença.
Outro ponto determina que o estabelecimento deve impedir o consumo de bebidas alcoólicas em via pública na frente ou lateral do local, bem como se abster da instalação de banheiros químicos ou outras estruturas no passeio público sem autorização expressa.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações impostas, foi fixada multa diária no valor de 15 salários mínimos.
A decisão também prevê que, em caso de reiteração do descumprimento ou da gravidade das violações, poderá ser determinada a interdição parcial ou total do estabelecimento, a ser avaliada pelo Judiciário, por meio do Fórum local.
Manifestação do estabelecimento
O estabelecimento foi procurado pela reportagem e poderá se manifestar sobre o ocorrido, caso deseje.



