Já está em vigor a Lei n° 5.131/2021 que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos Fazendários de Canguçu (REFAZ). O projeto objetiva a criação de incentivos para quitação de pendências tributárias e não tributárias com o município e a concessão de descontos sobre os acréscimos relativos às multas e juros. A regularização poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2021.
A Secretaria da Fazenda disponibiliza o telefone (53) 3252-9582 e o site da Prefeitura Municipal para esclarecimentos de dúvidas.
Entenda o Programa
O REFAZ possibilita a adesão por parte de contribuintes que estejam em dia com os débitos referentes ao exercício do ano de 2021 perante a Fazenda Municipal, sendo possível que os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2020 sejam renegociados.
De acordo com a Prefeitura, além do pagamento à vista, os valores podem ser efetuados por meio de parcelamento.
Formas de pagamento do programa
- Em parcela única, com redução de 100% das multas moratórias e respectivos juros;
- Em até 6 parcelas, com redução de 60% das multas moratórias e respectivos juros;
- Em até 10 parcelas, com redução de 50% das multas moratórias e respectivos juros.
- Débitos referentes às contribuições de melhoria inscritas em dívida ativa terão desconto de 90% das multas moratórias e respectivos juros para pagamento parcelado de até 10x.