Super MEI: proposta promete ampliar limite, mas regras atuais ainda seguem valendo

O limite para o MEI segue de R$ 81 mil ao ano, e a proposta de R$ 140 mil ainda é um Projeto de Lei em andamento. (Foto: Divulgação)

Por Álvaro Guimarães e Clarissa Ribeiro

Circularam recentemente, nas redes sociais, informações de que as rendas de Pessoa Física (CPF) e Pessoa Jurídica (CNPJ) dos Microempreendedores Individuais (MEI) entrariam no cálculo do teto de ganhos permitidos por MEI – o qual conta o valor de R$ 81 mil por ano, o que reduziria sua capacidade de produzir renda. A Receita Federal emitiu, em 28 de novembro, um comunicado oficial para desmentir as informações. O que procede, na verdade, é que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na última semana de novembro, o Projeto de Lei Complementar, chamado Super MEI, que eleva o limite de faturamento anual do microempreendedor para até R$ 140 mil.

O PL 60/2025, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB), cria também uma faixa intermediária de contribuição para os empreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, com percentual de 8% sobre o salário mínimo mensal. Enquanto que, para os que mantêm faturamento anual de até R$ 81 mil, permanece o valor fixo atual de 5% sobre o salário mínimo. A proposta está em análise agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sem data para votação.

De acordo com o contador Anselmo Damasceno, o limite para o MEI segue de R$ 81 mil ao ano, e a proposta de R$ 140 mil ainda é um projeto, porém, seria ideal um limite de valor maior para auxiliar efetivamente quem empreende. “Referente ao MEI, nada mudou, conforme a regra do Círculo Nacional de Resolução 183/2025, não foi alterado nada, o limite é de 81 mil anual da receita bruta. Hoje em dia, o Super MEI tinha que ser de R$ 210 mil. O R$ 140 mil já vai estar baixo. O MEI foi criado em meados de 2009 com R$ 81 mil de limite e nada mudou”, detalhou.

Para o deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB), a pauta é fundamental e tem possibilidades de ser aprovada: “O aumento do teto de ganhos dos MEIs para R$ 140 mil é uma demanda legítima e necessária. Garante que muitas pessoas sigam trabalhando sem comprometer a renda ao precisarem pagar impostos a partir de outro enquadramento tributário. Não tenho a menor dúvida de que há viabilidade grande dessa proposta passar na Câmara dos Deputados. Sou favorável a ela”.

A contadora e vice-presidente de serviços da Associação Comercial de Pelotas (ACP), Carolina Gularte, esclareceu que a medida, apesar de dividir opiniões, impulsiona o sistema do micro empreendedorismo. “A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais, no entanto ainda precisa passar por outras instâncias. O aumento para R$ 140 mil é um avanço significativo, mas divide opiniões se, de fato, é o ideal. O fato é que o teto favorece aqueles que já faturam R$ 81 mil por ano, proporcionando maior segurança jurídica”, considerou Carolina.

Carolina também explica que, por mais que a renda da pessoa física não seja somada ao faturamento da pessoa jurídica, é essencial manter contas separadas, pois possuem papéis diferentes. “Ambos os tipos de contas possuem personalidades distintas e não devem estar juntas para que não haja confusão patrimonial”, instruiu.

Damasceno ainda aconselha que os MEIs façam um controle próprio de faturamento que inclua tudo que é vendido e comprado. Outro ponto importante é cuidar a declaração anual, a qual vai de janeiro até abril. Passando este prazo, há uma multa de R$ 50,00 pelo atraso que, sendo paga em até 30 dias, recebe desconto de 50% e fica no valor de R$ 25,00.