Canguçu: Após investigações, Polícia Civil encontra estabelecimento com produto impróprio e higienização precária

O laudo de avaliação técnica pericial em produto de origem animal concluiu que boa parte das carnes, produtos e derivados analisados possuíam origem desconhecida. (Foto: Polícia Civil)

Nesta quarta-feira (19), a Polícia Civil de Canguçu concluiu o inquérito que investigava a venda ilegal de carne imprópria para o consumo. Durante as investigações, ficou constatado que o investigado vendia carnes impróprias e armazenava os produtos em locais totalmente inadequados.

Condições insalubres

As condições do local de armazenamento das carnes também eram completamente insalubres, com sujeiras nas superfícies e paredes, além de um odor fétido. Parte da carne apreendida encontrava-se no porta-malas do veículo do investigado, em ambiente anexo ao açougue e sem refrigeração.

O laudo de avaliação técnica pericial em produto de origem animal concluiu que boa parte das carnes, produtos e derivados analisados possuíam origem desconhecida, sendo obtidos provavelmente de forma clandestina, sob ausência de inspeção veterinária.

Local apresentava condições insalubres. (Foto: Polícia Civil)

Penalidades

Além das multas aplicadas por infrações sanitárias, no aspecto criminal, a conduta de vender carne imprópria para o consumo configura crime contra as relações de consumo prevista na Lei 8.137/90.

O artigo 7º, inciso IX, considera crime “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. O crime é punível com detenção de dois a cinco anos, ou multa.

E, conforme o parágrafo único desse mesmo dispositivo, também se pune a modalidade culposa, ou seja, pune-se o responsável pelo estabelecimento que, mesmo não tendo a intenção de colocar o produto impróprio para o consumo à disposição do consumidor, não adota as medidas necessária para a fiscalização do produto colocado nas prateleiras.

Crime de abigeato

O delegado de Polícia Geovane Klipel afirma que a fiscalização dos estabelecimentos também é importante para combater os crimes de abigeatos, pois muitas vezes esses produtos impróprios para o consumo são comprados dos criminosos que abatem os animais de forma clandestina.

O delegado ainda alerta que o comerciante, ao adquirir carne de animais e ignorar a procedência do produto, pode responder pelo crime de receptação qualificada de animais, previsto no Código Penal.

Delegado Geovane Klipel alerta os comerciantes sobre aquisição de carnes de procedência desconhecida. (Foto: Liziane Stoelben/JTR)

O artigo 180-A considera crime “adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime”. O crime é punível com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.