Saiba o que é permitido durante a campanha eleitoral

A urna eletrônica, utilizada durante a votação. (Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE)

As etapas que compõem as Eleições Gerais de 2022 estão em estágio avançado. No dia 5 de agosto, encerrou-se o prazo para realização de convenções partidárias para a indicação dos candidatos, que puderam requerer seus registros até o dia 15. No dia seguinte, 16, foi liberada a campanha eleitoral, que se estende até o dia 1º de outubro.

E, a partir de hoje (26), começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, que será encerrada no dia 29 de setembro, relativa ao primeiro turno. Em um eventual segundo turno, a veiculação será entre os dias 7 e 28 de outubro. Serão 70 minutos distribuídos em pílulas comerciais durante as programações das emissoras de segunda a domingo e 50 minutos de conteúdo exibidos em dois blocos de 25 minutos entre segunda e sábado. Nas segundas, quartas e sextas, serão exibidos os conteúdos de candidatos a senador, deputados estaduais ou distritais e governador. As terças, quintas e sábados serão reservadas para candidatos a deputado federal e presidente.

Eleitores e eleitoras já podem expor suas escolhas referentes aos cargos para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Nesse contexto, muito se questiona sobre as diretrizes envolvidas no processo de candidatura e propaganda eleitoral. Para melhor entendimento dos procedimentos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza informações que esclarecem tais questões.

Aquele que deseja candidatar-se deve seguir etapas específicas, como o registro de candidatura e, posteriormente a prestação de contas. No caso da primeira, o registro é feito pelo Comitê Estadual no Sistema CANDex, que gerará um processo no Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Caso o registro, por motivos variados, não seja deferido, há a opção de contestação, sendo que os tribunais eleitorais competentes têm até o dia 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, para processar, analisar e julgar os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo.

Campanha eleitoral na internet
O contexto político tem evidenciado uma migração significativa das propagandas eleitorais para o cenário digital. Tendo em vista esse fato, o TSE esclarece, na Resolução 23.610, quais normas devem ser seguidas pelos candidatos que atuarão nesse meio divulgando suas informações. A propaganda eleitoral pode ser realizada em blogs, páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, com a regra de que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

Além disso, no que se refere à propaganda paga na internet, há proibição, com exceção do impulsionamento de conteúdo, que deverá estar nitidamente especificado e ter sido contratado por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente. Tal ação é vedada para apoiadores. A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser identificada onde for divulgada.

A advogada Leonora Catarina Rodrigues Soares Pinto, especializada na área política eleitoral, elucida que o ato de impulsionar não possui limite. “O que toda a legislação fala: bom senso. É só isso que a legislação fala. O que é bom senso? É muito relativo. Aí você vai me dizer assim: ‘Eu ganhei R$ 100 mil, eu vou gastar tudo em impulsionamento’. Eu diria não. Isso não é bom senso. Mas não está escrito em lugar nenhum que tenha que ser valor ‘x’ para impulsionamento. Não existe essa regra”, esclarece.

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A advogada Leonora Catarina Rodrigues Soares Pinto, especializada na área política eleitoral, alerta para a necessidade em respeitar a legislação,
com risco de punições. (Foto: Adilson Cruz/JTR)

A atuação nas redes sociais vem sendo aperfeiçoada devido a ajustes feitos por seus proprietários frente ao período eleitoral. Esse é o caso do Facebook, controlado pela Meta. Segundo Leonora, o Facebook é a única rede social que fechou uma parceria completa com o TSE em relação às regras do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Além disso, ainda optaram por manter a essência da rede social, levar bem-estar para as pessoas. Por esse motivo, a maioria dos candidatos presencia grande dificuldade no impulsionamento de publicações. “[Há] uma novidade da legislação. Agora tem um tipo penal específico para publicação de fake news. Não precisa nem ser fake news.

O rótulo não é aprovado se ele for falar mal de alguém. Eles [candidatos] só podem fazer a publicidade deles. Eles não podem usar isso para falar mal dos outros”, afirma a advogada.
Ainda, contratações de pessoas físicas ou jurídicas para efetuar publicações de caráter político-eleitoral em páginas na internet ou rede social própria também são proibidas.

Ainda no âmbito digital, Leonora diz que outra ferramenta utilizada na propagação das campanhas – e permitida diante das regras impostas – é a compra de espaços de busca na internet. “Outra exceção fora da rede social que existe para fazer publicidade é comprar o que eles chamam de prioridade nas buscas do Google, que são os indexadores. Os candidatos podem comprar essas palavras chave para serem prioridade lá na indexação”, explica.

Aplicativo Pardal pode ser utilizar para realizar denúncias de propaganda irregular. (Foto: Daniel Batista/JTR)

Também é proibido o compartilhamento em massa por mensagem de texto, sem o consentimento prévio do destinatário, bem como a propaganda via telemarketing. Consideradas práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular, ambas as ações são passivas de multa, que poderão somar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Campanha eleitoral nas ruas
O funcionamento de campanhas eleitorais também envolve uma série de diretrizes. Com relação a material gráfico (panfletos, santinhos e outros), caminhada e carreata, serão permitidos até às 22h de 1º de outubro. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Os adesivos colocados nos veículos devem ser microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro e, quando colocados em outros lugares, não devem exceder 0,5m² (meio metro quadrado). Brindes, outdoors – ou objetos que causem efeito visual de outdoor -, e showmícios são proibidos.

Em relação à aparelhagem de som e alto-falantes, deverão funcionar entre 8h e 22h durante a campanha, até a véspera da eleição (1º de outubro). Os aparelhos fixos usados nos comícios devem funcionar das 8h às 24h.

Mudança nessa configuração de propaganda, de acordo com Leonora, é a vestimenta das respectivas equipes que estarão nas ruas – que, agora, passa ser permitida. “Essa pode usar uma camiseta identificando qual é o partido, a sigla, o candidato. Pode fazer material para uniformizar esse pessoal, desde que esse pessoal seja contratado. São cabos eleitorais contratados. Então, não vai chamar 50 cabos eleitorais gratuitos e dar camisetas pra eles dizendo que é pessoal de campanha” explica.

Divulgação na imprensa
Já sobre os anúncios de propaganda eleitoral, conforme informações dispostas no site do TSE, até 30 de setembro será permitida divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

E, em casos de divulgação de opiniões na imprensa, sejam elas favoráveis ou não a candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária, é permitido, desde que não se trate de uma matéria paga.

Fiscalização e denúncias
Há ferramentas que podem ser utilizadas no combate a propagandas irregulares. Esse é o caso do aplicativo Pardal, que viabiliza denúncias de possíveis infrações eleitorais. Qualquer cidadão pode baixar o aplicativo, disponível tanto para smartphones com o sistema Android ou iOS, apresentando denúncias por meio de fotos, vídeos ou áudios, ou seja, elementos que indiquem a existência do fato noticiado.

Por meio do Divulgacand, qualquer cidadão pode ter
acesso à prestação de contas dos candidatos. (Foto: Daniel Batista/JTR)

Além disso, outra ferramenta que auxilia na análise dos candidatos e suas ações frente às propagandas eleitorais é o Divulgacand (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga). Esse meio permite acesso a informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à justiça Eleitoral e a respeito das suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.