Canguçu: Projeto de lei sobre cotas de combustível em veículos de vereadores é vetado pelo Executivo

Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu. (Foto: Liziane Stoelben/JTR)

O prefeito de Canguçu, Vinicius Pegoraro (MDB), vetou, no último dia 11, um Projeto de Lei (PL) aprovado em sessão ordinária da Câmara de Vereadores, no dia 1º de agosto, que institui cotas de combustível por utilização de veículo particular, próprios ou que detenham posse no exercício do mandato dos vereadores de Canguçu.

Conforme a proposta, a ação visa disponibilizar aos vereadores um cartão combustível para deslocamentos necessários ao exercício dos seus mandatos parlamentares. O valor mensal equivale a 140 litros para abastecimento de combustível. O Projeto de Lei Ordinária nº 107, de autoria do vereador Marcelo Maron (PTB), foi aprovado com votos favoráveis de diversos vereadores, exceto Jardel Oliveira (PSDB) que votou contra e Ubiratan Rodrigues (Progressistas) que não participou da sessão.

Em entrevista, Maron falou sobre o projeto. “Já existia essa previsão desde a década de 90 em nosso regimento interno. Depois, em 2007, se criou uma resolução e hoje havia uma necessidade de se clarear melhor isso, perante a Justiça e os órgãos competentes que fazem a fiscalização disso. E o que a gente entendeu? Limitar, para, no máximo, 140 litros.

Talvez se não houvesse esse regramento, a gente sabe que uma ida para Porto Alegre já vai metade disso. E como nós temos somente um carro na Câmara, várias vezes existe conflito de agenda dos vereadores que um vai pra uma cidade e outro em outra cidade. Então, a gente teve a possibilidade de criar esse regramento e o jurídico da Casa entendeu que era melhor criar essa lei (…) e deixar todo mundo amparado perante a lei. Isso traz transparência para esse processo (…) e a comunidade ficar sabendo”, contou.

Agora, segundo o sistema de tramitação da Câmara, o projeto está novamente na Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, aguardando novo parecer. O plenário ainda poderá derrubar o veto do Executivo.