Programa amplia licença-paternidade a servidores de Pelotas

Encontro promovido pela Escola de Gestão Pública e curso on-line dão acesso ao benefício. (Foto: Freepik)

Os servidores públicos municipais que se tornam pais biológicos, adotivos ou detentores de guarda judicial podem participar do Programa Paternidade Consciente e Ativa da Escola de Gestão Pública (EGP) da Prefeitura. Instituído pela lei de n° 7.314, o conjunto de ações tem as metas primordiais de promover os cuidados na primeira infância e fortalecer laços familiares, a partir da prorrogação da licença-paternidade sem prejuízos salariais.

O benefício é estendido de 20 para 45 dias, mediante realização do curso a distância “Pai Presente: Cuidado e Compromisso”. No caso de filho com deficiência, o Município amplia-o para dois meses, uma vez concluídas as avaliações pericial e psicossocial, a cargo da Secretaria de Recursos Humanos (Serh).

Protagonismo e vínculos

Coordenadora da EGP, a procuradora geral do Município, Cristiane Grequi Cardoso, explica que também se faz necessário, em data a ser divulgada, estar presente no encontro anual do Programa. “Após a qualificação on-line na plataforma, os funcionários serão convocados a uma roda de conversa para troca de experiências e impressões a respeito do estágio inicial da paternidade”, detalha a procuradora geral.

Entende, a coordenadora da Escola de Gestão, que – na chegada de um filho à família, momento de obrigações imprescindíveis à vida – o afastamento dos homens do trabalho deve ser incentivado e valorizado pela Administração Pública.

“Culturalmente, cada vez mais, a figura paterna distancia-se do status de auxiliar ou coadjuvante”, frisa Cristiane, “e ganha o justo protagonismo nos cuidados físicos e psicoemocionais, bem como no desenvolvimento saudável da criança.”

Procedimentos garantem direito

Para solicitar a licença-paternidade de maior prazo, o pai deve abrir um primeiro requerimento no Setor de Protocolo da Serh – rua General Osório, 918 –, logo em seguida da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, comprovando-a: a que ocorrer por último. Nas demais situações, é aceita a sentença de adoção ou a nova certidão de nascimento ou, ainda, tratando-se de guarda do menor, a Secretaria recebe o termo emitido judicialmente.

As etapas seguintes se resumem ao cumprimento do requisito da formação pela internet e ao novo comparecimento no departamento, quando terá de anexar, à requisição de prorrogação efetiva do benefício, o certificado de conclusão do curso, a certidão de nascimento do bebê e a carteira de vacinação da mãe.

Síntese das vantagens às famílias

  • Fortalecimento dos laços familiares e do vínculo emocional entre pai e filho;
  • Promoção de parentalidade responsável, afetiva, consciente, ativa e inclusiva;
  • Cuidado e ligação afetuosa desde o início da vida;
  • Aprimoramento de conhecimentos sobre desenvolvimento infantil e familiar;
  • Incentivo à participação cotidiana dos pais no crescimento e na educação dos filhos;
  • Engajamento dos homens no planejamento reprodutivo;
  • Estímulo ao acompanhamento da fase pré-natal, do parto e do puerpério;
  • Autodesenvolvimento e formação continuada a respeito de puericultura, amamentação, segurança e outras temáticas;
  • Obtenção das informações dos serviços públicos de apoio.

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