
*Com informações da Assessoria de Imprensa
Os médicos que atuam na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Junção, em Rio Grande, seguem sem receber os vencimentos referentes ao mês de março. A situação foi debatida em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), que definiu encaminhamentos para cobrar a regularização dos pagamentos.
A UPA é administrada pelo IBSaúde desde 2020. Após o encerramento do primeiro contrato, com duração de cinco anos, a mesma instituição venceu a nova licitação e permanece responsável pela gestão da unidade.
Durante a assembleia realizada na segunda-feira (29), o presidente do Simers, Marcelo Matias, relatou reuniões com representantes da Prefeitura de Rio Grande e do IBSaúde para buscar uma solução. Conforme a empresa, o Município teria repassado apenas 40% do valor referente ao mês de março, o que impossibilitou a quitação integral dos honorários médicos.
Também participaram da reunião a diretora do Simers para o Interior, Débora Espírito Santo, a diretora regional Sul, Renata Jaccottet, e o presidente do Sindicato Médico de Rio Grande (Simerg), Sandro Oliveira.
“É inaceitável que os médicos sejam sempre os penalizados na terceirização. A empresa escolhe não pagar esses profissionais que são essenciais”, afirmou Matias.
Segundo o sindicato, os atrasos salariais não são um problema isolado e já ocorreram em outras oportunidades na UPA Junção, além de serem registrados em outros municípios onde o IBSaúde administra serviços de saúde.
A assembleia desta semana deu continuidade às discussões iniciadas em 22 de junho, quando a categoria também analisou os novos contratos firmados entre o instituto e os profissionais. Um dos principais pontos em negociação é a redução do prazo de pagamento. Enquanto os contratos anteriores previam quitação em até 60 dias após a prestação dos serviços, o Simers busca garantir que os novos acordos estabeleçam prazo máximo de 30 dias.
O contrato atual entre a Prefeitura e o IBSaúde foi assinado em abril, com vigência inicial de 12 meses e possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos, até o limite de cinco anos.



