Nova lei endurece penas para crimes patrimoniais e golpes digitais

Mudanças atingem furto, roubo, receptação e estelionato, com foco também em crimes cometidos pela internet. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

*Com informações da Assessoria de Imprensa

Entraram em vigor nesta segunda-feira (4) as mudanças previstas na Lei 15.397/2026, que endurece as penas para crimes patrimoniais no Brasil. A nova legislação amplia o tempo de reclusão para delitos como furto, roubo, receptação e estelionato, além de incluir punições mais rigorosas para crimes virtuais.

Publicada no Diário Oficial da União, a lei altera dispositivos do Código Penal e busca responder ao aumento de ocorrências envolvendo roubos, furtos e golpes, especialmente aqueles praticados por meio digital.

Entre as principais mudanças está o aumento da pena máxima para o crime de furto, que passa de quatro para seis anos de reclusão. No caso específico de furto de celular, a legislação cria um tratamento mais severo, com pena que varia de quatro a dez anos de prisão, diferenciando esse tipo de ocorrência do furto simples.

Já o furto praticado por meios eletrônicos, como invasões de sistemas ou fraudes digitais, poderá resultar em pena de até dez anos de reclusão, acima do limite anterior, que era de oito anos.

Roubo e crimes com resultado mais grave

A lei também altera punições relacionadas ao roubo, principalmente quando há consequências mais graves. Nos casos em que o crime resulta em morte, a pena mínima passa de 20 para 24 anos de reclusão, elevando o rigor para situações classificadas como latrocínio.

A receptação — que envolve adquirir, transportar ou comercializar produtos de origem criminosa — também teve a pena ampliada. Agora, varia de dois a seis anos de prisão, além de multa. Antes, o intervalo era de um a quatro anos.

Golpes e crimes digitais no foco

Outro ponto relevante da nova legislação é o endurecimento das punições para estelionato, crime frequentemente associado a fraudes financeiras. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

A atualização da lei também reflete a crescente incidência de crimes virtuais, como golpes aplicados pela internet, reforçando a responsabilização de autores que utilizam meios digitais para enganar vítimas.

Serviços de comunicação e agravantes

A interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e sistemas telegráficos, também passou a ser tratada com maior rigor. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.

Além disso, a legislação estabelece agravantes. As penas poderão ser aplicadas em dobro quando os crimes forem cometidos em situações de calamidade pública ou envolverem a destruição ou roubo de equipamentos instalados em torres de telecomunicação — estruturas essenciais para o funcionamento de serviços de comunicação.

Contexto das mudanças

As alterações ocorrem em meio ao debate sobre segurança pública e ao aumento de crimes patrimoniais e fraudes digitais no país. A expectativa do legislador é que o endurecimento das penas contribua para inibir a prática desses delitos, embora especialistas apontem que a eficácia da medida depende também de ações de prevenção, investigação e estrutura do sistema de justiça.

Com a nova lei em vigor, autoridades e operadores do direito passam a aplicar imediatamente as novas regras aos casos enquadrados nas mudanças previstas.