Receita abre prazo para entrega do Imposto de Renda 2026

Envio vai até 29 de maio; órgão estima receber 44 milhões de declarações. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

*Com informações da Agência Brasil

Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. O prazo começou às 8h desta segunda-feira (23) e termina em 29 de maio.

A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O preenchimento pode ser feito por meio do programa gerador, disponível para download desde a última quinta-feira (19), ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda.

O período de envio ficou mais curto em relação aos anos anteriores. Tradicionalmente iniciado em 15 de março, o prazo foi adiado em cerca de uma semana em 2026.

Mudanças na declaração

Entre as novidades, está a possibilidade de informar o nome social na declaração e o acréscimo de campos sobre raça e cor do contribuinte e de dependentes.

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia, com mais dados inseridos automaticamente. Também houve mudança no pagamento das restituições, que passam a ser feitas em quatro lotes, e não mais em cinco.

Contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento.

Cashback para contribuintes isentos

Uma das principais medidas deste ano é a criação de um sistema de “cashback” para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.

Nesse caso, os valores serão devolvidos automaticamente, em lote específico previsto para 15 de julho. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituição média de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por contribuinte.

Apostas passam a ser informadas

Outra mudança envolve a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online. Devem prestar contas os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 com apostas ou mantinham saldo superior a R$ 5 mil nessas contas no fim de 2025.

Os valores informados podem ser tributados, dependendo do caso.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • obteve ganho de capital na venda de bens;
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • possuía bens acima de R$ 800 mil até o fim do ano;
  • passou à condição de residente no Brasil;
  • possui investimentos no exterior, como offshores ou trusts.

Restituições e multa

O pagamento das restituições será feito em quatro datas:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

A ordem segue a data de entrega, respeitando prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e professores.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.