*Com informações da Assessoria de Imprensa
Microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre em razão de débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar a situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos. A verificação e a regularização devem ser feitas por meio do e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente após a quitação ou negociação integral das pendências é possível avançar para a etapa seguinte.
Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferido o pedido, é necessário realizar, na sequência, o reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, sendo que o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, pois eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso a solicitação não seja realizada até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser requerido no próximo ano.




