Humorista Cris Pereira é condenado por estupro de vulnerável

Humorista foi condenado em decisão do TJ-RS (Foto: Maiara Paganotto/Divulgação)

O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia, foi condenado a 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão, publicada na última quinta-feira (25), considerou o artista culpado pelo crime de estupro de vulnerável. O caso tramita sob segredo de justiça na 6ª Vara de Família de Porto Alegre. A defesa do artista recorreu da decisão.

O que diz a defesa

Em nota pública, a defesa de Cris Pereira reiterou que o humorista havia sido absolvido em primeira instância por falta de provas e que laudos oficiais descartaram a existência do crime. Segundo o advogado Edson Cunha, a decisão de segunda instância contrariou os documentos periciais e se baseou apenas em atestados particulares apresentados pela acusação.

Confira a nota da defesa na íntegra

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.