A Prefeitura de Morro Redondo regulamentou o turno único no serviço público municipal de seis horas diárias ininterruptas. A medida, estabelecida pelo decreto n° 6.014/2024, entrará em vigor nesta sexta-feira (1º) e vai até 28 de fevereiro.
Conforme o prefeito Rui Brizolara (União Brasil), a decisão tem respaldo na Lei nº 2.631/2024 e considera a necessidade de racionalizar as despesas com pessoal, especialmente no que se refere ao equilíbrio econômico-financeiro e as normas relativas ao controle de custos, estabelecendo limitações de despesas e redução de jornada de trabalho.
Durante a vigência do turno único, incluindo a prorrogação, a jornada de trabalho não servirá para banco de horas e o controle da pontualidade será exclusivamente pelo ponto eletrônico, limitado a 6h diárias e 30h semanais. O que exceder da sexta a oitava hora, não será computado, caso seja necessário concluir os serviços.
Confira os horários dos serviços da administração municipal:
Gabinete do prefeito – das 8h às 14h;
Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SMAF) – das 8h às 14h;
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Trânsito (SMOUT) – das 7h às 13h, exceto os servidores que atuam nos cargos de mecânico, motorista, operador de máquinas e equipe responsável pela construção e manutenção de pontes e bueiros;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) – sistema de revezamento das 8h às 17h, exceto para os integrantes do transporte escolar (auxiliar de frota de veículos, motorista e operário).
Escolas Municipais – não se estende turno único aos profissionais que atuam nas Escolas Municipais, professores e demais servidores, que após o término do ano letivo, será considerado recesso escolar;
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social (SMSAS) – turno único ininterrupto de 6h semanais com sistema de revezamento das 8h às 16h30, exceto a equipe de Transporte (chefe do Núcleo de Controle de Frotas de Veículos e motoristas);
Farmácia Municipal – turno único ininterrupto de 6h semanais com sistema de revezamento das 8h às 16h30, sendo que a entrega dos medicamentos controlados no horário das 10h às 14h;
Meio Ambiente e Vigilância Epidemiológica – 8h às 14h, exceto aos agentes de combate a endemias (ACEs) que atuam em período integral, com intervalo, das 8h às 12h e das 13h às 17h;
CRAS – turno único ininterrupto de 6h semanais com sistema de revezamento das 8h às 17h;
Posto de Saúde Arthur Neubert – Equipe 1 – turno único ininterrupto de 6h semanais abrangendo o cargo de servente das 8h às 14h, exceto a Equipe de Saúde da Família (ESF) (agente comunitário de saúde, auxiliar em saúde bucal (ASB), enfermeiro padrão, médico, odontólogo e técnico em enfermagem) e para os cargos de Nutricionista e Atendente que atuarão das 8h às 12h e das 13h às 17h;
Posto de Saúde Vitor Hugo Mancini – Equipe 2 – trabalho de expediente normal a todos os profissionais da ESF e para o cargo de servente, que atuarão das 7h45 às 11h45 e das 12h30 às 16h30;
Posto de Saúde Willy Becker – Equipe 3 – turno único ininterrupto de 6h semanais abrangendo o cargo de auxiliar de administração, das 8h às 14h, exceto a equipe da ESF e para o cargo de servente, que atuarão das 8h às 12h e das 13h às 17h;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Turismo (SMDRT) – das 7h às 13h, exceto os servidores que atuam nos cargos de eletricista, motorista e operador de máquinas.




