Polícia Civil prende traficantes e apreende grande quantidade de drogas em Pelotas

No total, foram apreendidos aproximadamente 67 quilos de maconha, 592 unidades de ecstasy e uma arma de fogo. (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

Dois homens e uma mulher foram presos em flagrante, na tarde de terça-feira (1º), durante investigação de denúncia de tráfico de drogas em Pelotas. A ação foi desencadeada pela 3ª Delegacia de Investigações do Narcotráfico do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc) em conjunto com a 3ª Delegacia de Polícia (DP) de Pelotas.

Os policiais civis realizavam o monitoramento de um carro que era alvo de investigação do Denarc por suspeita de ser utilizado para a entrega de drogas na cidade quando flagraram o motorista entregando um pacote ao piloto de uma motocicleta.

Na sequência, o automóvel foi até um estabelecimento comercial e buscou uma mulher que carregava uma mochila. Na sequência, o veículo seguiu para outro local. Durante o percurso, os agentes perceberam que o condutor havia percebido a diligência policial, pois realizou ultrapassagens em locais proibidos e avançou sinais vermelhos.

Os agentes conseguiram identificar a residência onde estava o veículo e encontraram diversos tabletes de maconha. Em um segundo imóvel, informado pelos policiais da 3ª DP, foram encontradas mais drogas e uma arma de fogo. No total, foram apreendidos aproximadamente 67 quilos de maconha, 592 unidades de ecstasy e uma arma de fogo.

Os presos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de posse e porte ilegal de arma de fogo, e levados para registro do boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). Depois, foram conduzidos ao sistema prisional.

Prisões ou detenções no período eleitoral

Os eleitores não podem ser presos ou detidos desde a terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.