
Três homens foram presos em flagrante, na terça-feira (1º), por posse irregular de arma no loteamento Dunas, bairro Areal, em Pelotas. As prisões aconteceram durante investigação da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) sobre o tráfico de drogas na região.
Ao verificar uma denúncia, os agentes abordaram um homem que estava com um revólver calibre .38 e 290 gramas de maconha em uma casa na rua Darci Ribeiro.
Os outros dois homens foram abordados em via pública nas proximidades do local da denúncia. Na revista pessoal, um deles estava com uma pistola 9mm, municiada com 15 cartuchos. Com o outro homem, foram encontradas porções de maconha prontas para a venda e mais uma peteca de cocaína.
O trio foi levado para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para registro do auto de prisão em flagrante. Em seguida, os presos foram recolhidos ao Presídio Regional de Pelotas (PRP).
Prisões ou detenções no período eleitoral
Os eleitores não podem ser presos ou detidos desde a terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.



