Conforme o presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Pelotas, o advogado tributarista Reginaldo Bacci, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é contra a Lei Municipal nº 6.411, de 2016, que instituiu a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR).
Ainda, segundo o documento, sem ter atendido aos requisitos de um devido processo legislativo, a lei caracteriza abuso de poder, tudo à época para atender a uma suposta pauta de ajuste fiscal, o que estabeleceu “uma prática puramente arrecadatória e de arrocho fiscal”.
Para o PDT, a aprovação da lei passou a comprometer a capacidade econômica da população, em especial, dos trabalhadores com menor renda.
A concessão da tutela de urgência pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspende a cobrança da “Taxa do Lixo” a partir do próximo mês de junho. Segundo Bacci, a prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) será comunicada para o devido cumprimento.
O que diz a Prefeitura
De acordo com procurador-geral da Prefeitura, Eduardo Trindade, o município já está ciente da decisão liminar e adotará as medidas judiciais cabíveis para defender a posição do ente público no prazo legal, o qual no momento está suspenso por determinação do TJRS.
Confira a liminar
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Já não tem mais o que essa mulher cobrar de taxa da população. Eduardo pedágio e Paula taxa.
Na conta do Sanep, com vencimento em julho, veio a cobrança da taxa de lixo. Isso não é ilegal?
Desobedecer uma decisão judicial?