
A presença da tecnologia no cotidiano tem proporcionado uma série de benefícios em diversos setores, e a agricultura não é exceção. Na produção agrícola, o uso de drones pode beneficiar o agricultor desde a aplicação de insumos até a economia financeira. Os drones executam diversas tarefas, incluindo topografia, mapeamento, planejamento das lavouras e também aplicação de produtos. “Eles (drones agrícolas) podem aplicar tanto por via líquida, que são as pulverizações, quanto por via sólida, que é adubação, semeadura.
Então são produtos muito versáteis porque podem aplicar vários tipos de produto.” explica o diretor da Schroder Consultoria Agro, Eugênio Passos Schroder.
Na aplicação líquida, uma mistura de água com produtos é pulverizada sobre a plantação através de bicos conectados a um tanque de calda. Na aplicação sólida, o drone utiliza produtos granulados, como fertilizantes ou sementes, espalhando sobre a lavoura por meio de um dispersor de sólidos. O voo e a aplicação são planejados previamente, e o drone executa autonomamente o processo sobre a plantação.
Os equipamentos beneficiam o produtor por serem versáteis no uso para aplicações de produtos e podem ser utilizados em qualquer tamanho de propriedade rural. “O drone é o único equipamento que é usado nas três classes, enquanto os outros equipamentos são utilizados em áreas específicas. Por exemplo, aviões só em áreas grandes, equipamentos costais só em áreas pequenas. O drone é usado em todo o tamanho de propriedade.” afirma Schroder sobre o funcionamento do equipamento.
Além disso, a economia é uma das vantagens do drone, já que é possível fazer aplicações localizadas em casos de pragas ou doenças que não ocupem toda a área da lavoura. “Outra vantagem econômica é que o produtor não precisa comprar o drone, ele pode contratar o serviço da empresa aplicadora. Caso ele deseje adquirir, em muitos casos, o drone é muito vantajoso para o agricultor que comprar porque é um equipamento muito barato em relação ao preço de um trator ou de um pulverizador terrestre”, pontua o diretor em relação aos benefícios da tecnologia.
Conforme Schroder, os equipamentos são utilizados em diversas culturas agrícolas, abrangendo grãos, hortaliças, frutas, reflorestamento, pastagens e cana-de-açúcar, entre outras. No Brasil, se destacam as culturas de grãos, como soja, milho, arroz e trigo, além da fruticultura, com ênfase para banana, cítricos e café. Culturas relacionadas a fibras e energia, como cana-de-açúcar, reflorestamento e algodão, também se beneficiam significativamente com o uso dessas tecnologias. Nas hortaliças, incluindo batata e tomate, e nas pastagens, os drones são cada vez mais empregados.
“Todos os drones agrícolas que estão no mercado brasileiro podem ser utilizados na região sul do Brasil. Existem várias marcas, muitos deles são de indústrias chinesas, alguns são de indústrias nacionais e todos eles podem ser utilizados nas diversas culturas que se plantam no sul do Brasil.” afirma Schroder. Atualmente, o custo para adquirir a estrutura do drone agrícola é de cerca de R$ 200 mil, incluindo o carregador e pelo menos três baterias.
Além disso, são necessários um veículo para transporte, um gerador de energia para recarregar as baterias no campo e um tanque para a mistura de água e produtos químicos.
Em março de 2023, no Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) simplificou as regras para a utilização de drones em operações agrícolas. O objetivo foi dar maior liberdade para esse tipo de operação, que deve ser realizada sobre áreas desabitadas, com consentimento do proprietário.
“Quem tem um drone e vai fazer aplicações, precisa se registrar na Anac, Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), que cuida do espaço aéreo brasileiro, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), Ministério da Agricultura e órgãos de defesa agropecuária do Estado onde esse drone vai voar. Então, são sete registros. Se vai voar em dois ou três Estados, tem que se registrar em todos os Estados.” explica Schroder.



