Com o objetivo de dar mais clareza ao que ficou determinado pela Lei Municipal 8.931, que estabelece normas para o comércio ambulante de pescados no município, o prefeito Fábio Branco (MDB) enviou novo projeto de lei à Câmara de Vereadores. A proposta visa evitar equívocos na interpretação do texto da lei.
A mudança busca esclarecer o significado da nomenclatura “in natura”, citada no texto da lei e que causou questionamentos sobre o seu significado. Agora, no novo texto, fica esclarecido que são considerados “in natura” o pescado com ou sem escamas, assim como o camarão com ou sem casca.
A lei também define que fica autorizada a comercialização ambulante de pescados, durante todo o ano, no período da manhã, na Banca do Peixe do Mercado Municipal e nas Feiras Livres do município, além da Feira da Safra do Camarão e da Feira do Peixe. Já para o exercício de tais atividades, torna-se obrigatório realizar o cadastro através da Secretaria de Município da Pesca, Agricultura e Cooperativismo (SMPAC), de acordo com regulamento estabelecido.
A lei estabelece, também, que somente será permitida a comercialização do pescado “in natura” nos locais estabelecidos. O armazenamento e a exposição das mercadorias serão permitidos com a utilização de gelo, ficando proibido, no local, a descamação, esfola, evisceração ou qualquer outro tipo de fracionamento e manipulação, observadas ainda as demais exigências sanitárias.
O comércio da Feira da Safra do Camarão será liberado durante a safra oficial do camarão, na Orla da rua Henrique Pancada e em outros locais a serem definidos posteriormente. Já o comércio da Feira do Peixe será liberado durante os cinco dias que antecedem à Páscoa.