Juíza decide pela soltura de homem que baleou policial na cabeça em Rio Grande

Prisões ocorreram nos bairros Areal e Fragata. (Foto: Divulgação)

A decisão da juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, que resultou na soltura do acusado de balear uma policial civil na cabeça no município, em 2022, gerou reações de associações e entidades. Ele estava em prisão preventiva.

Conforme a magistrada, não houve intenção de cometer homicídio, caracterizando o crime de resistência, que não demanda que o acusado seja encaminhado ao Tribunal do Júri. “Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel. É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal”, sustenta a magistrada.

A ação ocorreu durante operação de busca e apreensão no bairro Querência, em abril de 2022 e resultou na morte de policial Laline Almeida Larratéa, da 3ª Delegacia de Polícia de Rio Grande.

Em nota, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul disse que respeita a autonomia do Poder Judiciário, “no entanto, lamenta e vê com preocupação a sentença proferida”

“Na ocasião, uma policial civil foi alvejada na cabeça, ficando gravemente ferida, tendo sido submetida a diversas cirurgias e ainda tratando as sequelas dos ferimentos que permanecem. Apesar de se tratar de um claro atentado contra a vida dos policiais civis, o crime de tentativa de homicídio foi descaracterizado na sentença, restando apenas o crime de resistência, um delito de menor potencial ofensivo”.

A corporação ainda afirma que a decisão causa preocupação por desconsiderar uma ação violenta contra os policiais civis no exercício de suas funções e pode abrir precedentes que colocam em risco a vida de policiais que combatem o crime para garantir a segurança do povo gaúcho”.

A Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul também publicou uma nota de repúdio. “Ainda que se deva respeitar toda e qualquer decisão judicial, não é possível concordar com decisões absurdas como a ocorrida neste caso concreto”.

O Ministério Público disse ter recebido a decisão com surpresa, que respeita a respeita, “porém, discorda veementemente por ter convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio, uma delas, deixando uma policial civil gravemente ferida na cabeça e com sequelas neurológicas que a mantém afastada do trabalho e trazem grande sofrimento a ela, família, amigos e colegas policiais.

“A insegurança gerada pela presente decisão, que coloca em risco não só os agentes da Segurança Pública como o próprio Sistema de Persecução Penal,é motivo de preocupação do MPRS”, afirma o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri, Marcelo Tubino.

O MP informou ainda que interpôs recurso para reverter a decisão para “levar o responsável ao Tribunal do Júri para que responda pelas seis tentativas de crime doloso contra a vida.

Com informações do G1 RS

Enviar comentário

Envie um comentário!
Digite o seu nome