O Programa de Apoio às Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que faz parte do pacote de estímulos do governo estadual à recuperação dos negócios impactados pelas enchentes de 2024, foi tema de painel realizado nesta quarta-feira (28), na 47ª Expointer. Participaram a secretária de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), Danielle Calazans, o diretor-geral da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Leandro Evaldt, o diretor de crédito do Banrisul, Ivanor Duranti, e o diretor-adjunto da SPGG, Ciro Barreiros, que mediou o evento.
O Pronampe é uma linha de crédito oferecida pelo Banrisul às empresas de pequeno porte, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), com juros equalizados através de subsídio de 40% pelo Estado. O montante de recursos soma R$ 250 milhões, sendo R$ 100 milhões subvencionados pelo Estado e R$ 150 milhões pelo Banrisul. O valor total emprestado até o momento é de R$ 213.138.355,32, beneficiando 2.169 empresas.
A sensibilidade do governo estadual, em parceria com o Banrisul, de implementar o programa de forma rápida e eficiente, com interação entre diversos entes do Estado foi destacada pelos painelistas. A SPGG auxiliou a criação e a efetivação do Pronampe Gaúcho.
“Cada vez mais a SPGG é uma secretaria que provê as soluções para que as secretarias finalísticas possam desenvolver suas atividades. O Pronampe e o Mapa Único do Plano Rio Grande são exemplos, entre tantos programas, em que atuamos em parceria com as áreas de ponta neste período de recuperação”, ressaltou Danielle.
As contratações podem ocorrer até 31 de dezembro de 2024 e os valores máximos de crédito por CNPJ, em uma única operação, são de R$ 3 mil para MEI e de R$ 150 mil para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedade simples. Os encargos financeiros estão limitados a 1,35%, com juros e atualização monetária mensais. As empresas têm um ano de carência e 48 meses para quitar o empréstimo, em parcelas mensais e fixas.
Para acessar o programa, as empresas devem ter matriz ou filial em municípios em estado de calamidade e estarem localizados em áreas apontadas pelo sistema de mapeamento de áreas atingidas pelas enchentes, o Mapa Único do Plano Rio Grande, entre outros critérios. Também é necessário ter registro ativo e operação antes de 24 de abril de 2024.
“Pelas suas características, o Pronampe Gaúcho veio como uma luva para atender os interesses desse público que está em um momento de grande dificuldade e que foi possível desenvolver graças à parceria com o governo do Estado”, avaliou Duranti.