A partir do dia 2 de agosto, pais de menores de 16 anos que necessitam viajar sozinhos
ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável podem fazer a Autorização de
Viagem de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por
videoconferência e recebendo o documento de forma física ou digital para validação no
guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que em sua primeira fase atende
viagens aeroviárias nacionais, e em breve passará a valer para viagens internacionais,
terrestres e hidroviárias, foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por
meio dos Provimentos nº 103/2020 e nº 120/2021, e desenvolvida pelo Colégio Notarial
do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e trata-se de um documento nato-digital.
“A prática deste novo ato é um avanço na desburocratização da prestação de serviços
públicos por meio da tecnologia. Com a AEV (autorização eletrônica de viagem), além
de facilitar e simplificar o processo de autorização de viagem para crianças e
adolescentes, temos a garantia da segurança jurídica outorgada pelos agentes da fé
pública”, destacou o tabelião titular do 14° Tabelionato de Notas de Porto Alegre,
Ricardo Guimarães Kollet.
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por
meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês
de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a
viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os
responsáveis cancelar o ato à distância.
O modelo físico permanecerá disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento
de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em
um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
Como realizar o ato
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da
plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para
realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela
área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o
documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais
próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de
videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um
certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente
também pelos Cartórios de Notas.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser
acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do eNotariado.
O desenvolvimento da AEV contou com o apoio da Secretaria Especial de
Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em um
esforço conjunto das entidades para a implementação dos procedimentos tecnológicos e
de uso do documento em todo o Brasil, tendo passado por uma sequência de testes
práticos com as principais companhias aéreas do Brasil, garantindo a segurança na
identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais.