Devido ao feriado de Navegantes, Governo do Estado interdita praias para evitar aglomerações

Governo determina a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado, das 18h do dia 1° às 8h do dia 2 de fevereiro. (Foto: Arquivo/Luciara Schneid/JTR)

Decreto ainda proíbe aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas para qualquer bandeira. Medidas foram discutidas entre o governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos na manhã de sexta.

Com a proximidade das celebrações em homenagem à Nossa Senhora dos Navegantes e à Iemanjá, o governo do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto no sábado (30) devido à pandemia de coronavírus. Entre as novas medidas está a determinação de interditar todas as praias do litoral e as águas internas (rios e lagoas) do Estado das 18h de segunda-feira (1º) até as 8h de terça (2).

O decreto ainda proíbe aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas para qualquer bandeira. As determinações são uma atualização do Decreto 55.736, que estabelece os protocolos do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul.

As medidas foram discutidas entre o governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos na manhã de sexta-feira (29). Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica definiram agir juntos, no sentido de conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos, protegendo, principalmente, os mais idosos, que são a maioria em muitas das celebrações religiosas.

“Todas as manifestações religiosas merecem, têm e seguirão tendo o nosso respeito. Mas, a partir do momento em que geram aglomerações e que isso pode significar a disseminação do vírus, mais pessoas contaminadas e perdermos pessoas queridas, isso se torna uma responsabilidade coletiva”, afirmou o governador durante a reunião realizada no Palácio Piratini.

Como os líderes religiosos já haviam cancelado procissões e excursões em grupo e optado por realizar carreatas em homenagem à Iemanjá e Navegantes, o decreto também estabelece regras para esse tipo de atividade, permitindo que as pessoas fiquem exclusivamente dentro dos veículos.

Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou, no máximo, 30 pessoas na vermelha. Em todos níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes. Além disso, o uso de máscaras é obrigatório.

 

Entenda as principais medidas:

Todas as datas religiosas

  • Estão proibidas festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente público ou privado, aberto ou fechado.
  • São permitidas manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
  • Carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.
  • As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.

Para Navegantes e Iemanjá

  • Determina a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado, das 18h do dia 1° às 8h do dia 2 de fevereiro.

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