Prazo para concluir processo de primeira habilitação não vencerá durante a pandemia

O RS era o único Estado da federação a exigir a utilização de simuladores no curso de formação de motoristas. (Foto: Arquivo JTR)

Candidatos à primeira habilitação não precisam mais se preocupar com o prazo de validade do seu processo de formação. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) interrompeu por tempo indeterminado a validade do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) desse serviço. A medida foi instituída pela Portaria 195-2020, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União desta terça (22) e se aplica tanto para os serviços em andamento, quanto para os que vierem a ser abertos.

Os candidatos que realizam processo de primeira habilitação, inicialmente, tinham prazo de um ano para concluir todas as etapas, contado a partir da data de inscrição no Centro de Formação de Concutores. No início da pandemia, o Contran ampliou esse prazo para 18 meses por Deliberação (185-2020) e depois por Resolução (789-2020). Mas, diante do cenário de distanciamento controlado e rígidos protocolos de higienização e segurança, com restrição no número de atendimentos, a consequência foi o represamento de candidatos aguardando realização de provas em várias partes do país. A questão do prazo era mais um complicador, por isso foi interrompido por tempo indeterminado para que ninguém saia prejudicado.

Como uma das medidas adotadas no estado para minimizar os impactos da pandemia no atendimento dos exames de habilitação, o Detran RS havia enviado ofício ao órgão federal, manifestando preocupação para que não houvesse maiores prejuízos aos candidatos a condutores. Foi solicitada a reanálise da questão, com pedido de nova prorrogação do prazo para conclusão do processo de primeira habilitação. A solução adotada no país foi além, pois, enquanto o prazo estiver interrompido, não haverá vencimento de nenhum processo.

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