Senador Lasier Martins
Está pronta para ser votada pelo plenário do Senado a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 35/2015, de minha autoria, que modifica o sistema de indicação dos ministros para a Suprema Corte – o STF.
Não é de hoje que os gaúchos e os brasileiros estão insatisfeitos com procedimentos de alguns ministros, que cometem abusos, desvirtuam o judiciário e deixam a Corte desprestigiada e, seguidamente, desmoralizada. Os exemplos são diversos e conhecidos: libertação de grandes corruptos, censura ao Coaf, censura à liberdade de expressão, trocas de ofensas durante sessões e usurpação de atribuições de outros poderes, caso flagrante o da instauração de um inquéritos sem respaldo legal, para investigar ataques ao Supremo, quando a função caberia ao Ministério Público. E neste mesmo caso, o relator designado, sem sorteio, se tornando ao mesmo tempo vítima, acusador, investigador e julgador, o cúmulo dos absurdos processuais.
Atualmente, de prerrogativa exclusiva do presidente da República, a escolha de ministros do STF, tem-se prestado a sinuosos defeitos, quando são indicados candidatos por afinidades ideológicas, partidárias ou por conveniências do indicante. Igualmente o critério atual da vitaliciedade funcional dos ministros não tem mais sentido, a começar que não oxigena a jurisprudência. Por tais razões, a PEC 35/2015 propõe prazo de dez anos de exercício na Corte, a exemplo do que ocorre na maioria dos países europeus. E, principalmente, propõe a formação de comissão de juristas para a confecção de uma lista tríplice de personagens de notório saber jurídico, ilibada conduta e experiência mínima de 15 anos no ramo do Direito. Desta lista, ao receber, o presidente da República escolherá um nome e o mandará para a sabatina do Senado. Com este critério, retira-se o viciado poder monocrático do presidente da República, às vezes responsável por verdadeiro aparelhamento político da Suprema Corte..
Hoje, compõe o colegiado do Supremo, com seus indicantes os seguintes ministros: Celso de Mello (Sarney); Marco Aurélio (Collor); Gilmar Mendes (FHC); Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Dias Toffoli (Lula); Luís Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Édson Fachin (Dilma); e Alexandre Moraes (Temer).
A PEC de minha autoria tem como Relator do destacado Senador Antonio Anastasia, de Minas Gerais, que trouxe valioso acréscimo à medida quando propõe validade da lei, se aprovada, a partir da próxima legislatura, com isto não impedindo que o atual presidente da República, a exemplo dos anteriores, indique os dois próximos ministros, Celso de Melo e Marco Aurélio, a serem substituídos neste e no próximo ano, por aposentadorias compulsórias. Cabe ao presidente do Senado, David Alcolumbre (DEM) pautar a PEC e, com isto, atendendo gritante anseio de milhões de brasileiros indignados com a Corte Suprema.